[Por Brenda Leitte, Jornal O Estado de Mato Grosso do Sul]
Para a defensora pública-geral, a liberação caminha com os riscos
Faltando menos de uma semana para o Natal e as demais festividades de fim de ano, volta à tona a “saidinha”, saída temporária dos presos. Em Mato Grosso do Sul, cerca de 500 presos podem ser contemplados com a liberação para o Natal e Ano Novo. A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de 1/6 da pena, se for primário, e 1/4, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado. A autorização tem prazo de até sete dias e pode ser concedida cinco vezes ao ano.
Apesar de estipulada a data de retorno aos presídios, no início deste ano, em janeiro, a justiça enfrentou um contratempo com alguns dos internos que haviam conquistado a liberação no ano passado. Dos 646 beneficiados em Campo Grande, 21 não retornaram aos presídios semiabertos e abertos.
O número de presos que não voltaram ao sistema representou 3% do total que tiveram direito à “saidinha”. O levantamento foi feito pela Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário). Conforme os dados, todas as mulheres que saíram retornaram.
À época, a Agepen enviou a lista com nomes de todos os presos que não retornaram ao sistema penitenciário, o qual a Justiça trabalhou quanto a liberação da quebra de regime, para os considerados “evadidos”.
Neste ano, na Capital, alguns internos dos Centro Penal Agroindustrial da Gameleira (masculino semiaberto), Casa do Albergado (regime aberto) e Estabelecimento Penal Feminino de Regimes Semiaberto e Aberto devem receber autorização para saírem.
“Nessa época do ano, normalmente o juiz estabelece uma portaria específica, e sai um maior número de internos do que comparado durante o ano. Em Campo Grande, o juiz concede a liberação para um grupo no Natal, e outro grupo no Ano Novo, quando se trata do regime semiaberto. Para os do regime aberto, é concedido às duas datas. A volta deles é um risco que é preciso ser enfrentado. É válido dizer que caso não retornem como o orientado, é cabível punição e o agravamento da pena”, disse a Agepen por nota. Para a defensora pública-geral, Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira, o benefício aos detentos caminha com os riscos, que precisam ser tratados durante todo o ano, e não apenas na “saidinha de final de ano”. De acordo com a defensora, a lei prevê a possibilidade de os presos não retornarem, e então as medidas estipuladas são recorridas pelas autoridades.
“Isso sempre acontece, e não apenas no Natal. São pessoas em situação de cárcere, mas não de regime fechado, e sim semiaberto. É um direito previsto na execução penal, e ao meu ver, não é isso que aumenta o número de delitos. Essa pessoa que está em regime semiaberto, já sai durante o dia, então se for uma pessoa que tende a retornar a delinquir, tem a oportunidade diária. Com isso, enxergamos que não é a ‘saidinha’ que vai aumentar a possibilidade disso”, finalizou.
Fim para o semiaberto A Câmara dos Deputados aprovou em agosto deste ano, um projeto de lei que acaba com a possibilidade de saída temporária de presos. Organizações ligadas aos direitos humanos criticam a medida. O texto retornou ao Senado, que aprovou outro conteúdo da proposta em 2013.
A matéria havia sido analisada após uma manobra do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que anexou o texto aprovado pelos senadores a um projeto do ano passado que exigia a realização de exame criminológico para a concessão da saída temporária. Esse texto já tinha a urgência aprovada e, por isso, a matéria pode ser levada diretamente ao plenário, encurtando os debates.
Quando aprovado no Senado em 2013, o projeto, que era mais enxuto e apenas restringia as possibilidades de saída temporária, só poderia ser concedida uma vez ao ano e para presos primários. Desde a aprovação do pacoteanticrime, em 2019, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito à saída temporária.
O relator da matéria, deputado Capitão Derrite (PL-SP), afirmou em seu parecer que a saída temporária “causa a todos um sentimento de impunidade diante da percepção de que as pessoas condenadas não cumprem suas penas, e o pior, de que o crime compensa”.
“A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além de que, na verdade, prejudica o combate ao crime, eis que grande parte dos condenados cometem novos crimes quando estão fora dos estabelecimentos penais desfrutando do benefício”, escreveu.
Em contrapartida, entidades ligadas aos direitos humanos defendem o benefício. Para a Rede Justiça Criminal, a saída temporária “é um importante instrumento para a manutenção de laços familiares, inserção e permanência no mercado de trabalho e acesso a outras oportunidades”. A organização ainda afirmou que “banir a saída temporária é uma resposta falaciosa e que se baseia apenas no sensacionalismo”. Segundo a instituição, em 2019, apenas 20,17% da população prisional teve direito à saída temporária.