Regulamentação do trabalho por aplicativo divide opiniões entre os trabalhadores da classe

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Foto: Marcos Maluf

Segurança, vínculo com as plataformas e motociclistas e os registros estão entre os fatores mais debatidos

As possíveis novas regras de regulamentação do trabalho por aplicativos, como iFood e Uber, parecem ter agradado a uma parte da categoria dos trabalhadores, sejam eles motoristas de aplicativos ou entregadores de delivery, mas também há quem acredite que essas mudanças não sejam necessárias.

Além disso, as plataformas de mobilidade destacam que, mesmo sendo favoráveis a projetos de melhoria para a categoria, não possuem nenhum vínculo empregatício com os usuários.

A questão da regulamentação trabalhista para esses profissionais é uma das medidas que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou desde o início de sua candidatura. Lula foi contundente ao dizer que o partido não queria voltar às regras da CLT dos anos de 1940, mas disse que era preciso garantir direitos básicos aos trabalhadores, como férias, descanso semanal remunerado e garantia de doença em caso de acidente ou incidente.

O jornal O Estado conversou com o presidente da Associação Estadual dos Motoristas de Aplicativo, Paulo Pinheiro, que afirmou que as mudanças estão sendo bem- -vistas por uma parte dos trabalhadores, mas existe ainda uma porcentagem deles que prefere continuar trabalhando sem novas regras.

“A questão é que temos uma divisão sobre essa situação, na nossa categoria os famosos bicos chamados de freelancers; estes não concordam porque não podem ter dois direitos, é um ou outro. E temos onde a parcela é bem maior, por causa do grande número de desempregados por carteira assinada não só aqui no Estado, mas em todo o Brasil que dependem unicamente e exclusivamente da atividade para levar o sustento aos seus familiares. Algo em torno de 70% dos trabalhadores, só que os pessoais do freelancer conseguem fazer um movimento grande para que esses temas não avancem; isso prejudica principalmente quem só tem essa atividade para sobreviver”, destacou Paulo.

Ele afirmou ainda que todo benefício é muito bem- -vindo para a categoria, mas já existe uma resistência muito forte por parte das operadoras de mobilidade urbana, pois sempre se pautam que há apenas uma parceria entre as plataformas e os nossos motoristas, ou seja, eles liberam o aplicativo de corridas e o motorista se cadastra e pode fazer ou não as corridas, fica ao seu critério de realizar ou não, e dessa forma elas alegam que não há um vínculo empregatício.

Desde que assumiu a Presidência do país no último domingo (1°), o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva já assinou algumas revogações, contudo, até o momento, ainda não divulgou nenhuma proposta formatada sobre o assunto.

Entretanto, pelas informações repassadas pela equipe de transição, a medida buscará oferecer alguns benefícios previdenciários: seguro, carga horária diária e negociação coletiva com as empresas. Também seria feito um cadastro único para todos os trabalhadores que prestam serviços para aplicativos.

Em fevereiro de 2022, todos os motoristas de aplicativo de Campo Grande precisaram realizar um cadastro junto à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). A medida visou dar mais segurança para os usuários e motoristas, uma vez que exigiu a apresentação de documentos e a formação em curso específico para motoristas de aplicativos exercerem profissão, que deixou de ser solicitada após reivindicação da categoria.

Garantia

Para Lincoln Fernandes, que é advogado trabalhista, essa regulamentação é necessária, porque em tese se trata de profissionais autônomos e, nesse caso, não têm vínculo empregatício com essas empresas para as quais prestam serviços.

“Com essa questão, caso o trabalhador sofra algum acidente e não pague a previdência social, ele acaba não tendo nenhuma assistência, como por exemplo a um benefício de auxílio-acidente, fica desprotegido. Em relação a essas situações a regulamentação é mais do que necessária”, disse.

Outro ponto observado pelo advogado é a regulamentação do que pode ou não pode estar presente nessa relação, pois, dependendo do reconhecimento dos cinco elementos da relação de emprego, pode se caracterizar vínculo de emprego com essas empresas.

“Nós acreditamos que essa regulamentação veio em um ótimo momento e esperamos que seja uma forma de trazer mais segurança para as empresas e para esses trabalhadores autônomos”, finaliza Lincoln.

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Foto: Nilson Figueiredo

Por Camila Farias   – Jornal O Estado do MS

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