Rafael Tavares perde o mandato por unanimidade na Justiça

cassação 2

TRE-MS entendeu que PRTB descumpriu com ciência a cota feminina e foi omisso

 

Foto: Foto Valentin Manieri

O deputado estadual, bolsonarista Rafael Tavares (PRTB), perdeu o mandato, após o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral MS) entender que houve ilegalidade no cumprimento de cota feminina pela legenda na eleição passada. O julgamento ocorreu ontem (13). O relator informou que o PRTB, não cumpriu a cota de feminina de 30% determinada pela Justiça Eleitoral, tendo plena ciência da irregularidade.

A ação contra o PRTB foi protocolada pelo União Brasil. Pela legislação eleitoral brasileira, todos os partidos que participam de pleito eleitoral devem estar em regularidade com todas as regras, inclusive o cumprimento de 30% das candidaturas serem de mulheres. A ação contra o PRTB indicou que em 2022, duas candidatas do partido tiveram seus registros indeferidos, e a legenda não fez a devida substituição, participando do pleito sem a cota.

A defesa foi representada pelos advogados Alexandre Barros e Pedro Gabriel. Em explicação oral, foi dito que ao início do cadastramento da DRAP ( Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), o PRTB cumpriu integralmente a cota e posterior a isso, houve o indeferimento das duas candidaturas femininas. Segundo ele, não houve intimação da Justiça Eleitoral para que o partido substituísse as candidaturas. Foi dito ainda afirma que a suposta fraude não de comprovou nos autos, que a acusação só trouxe narrativas nos autos. Foi pedido a improcedência da ação.

Porém, o relator, desembargador Paschoal Carmelo Leandro, rejeitou a preliminar e os outros desembargadores acompanharam por unanimidade. “Rejeito a preliminar porque ação de investigação eleitoral é instrumento para apurar suposta fraude da cota de gênero.”

Sobre o mérito, o relator disse que o PRTB trouxe a DRAP cumprindo formalmente a cota de 30% da cota, logo ao início do processo eleitoral, porém, houve os indeferimentos das duas candidatas, sem substituição.

O relator afirmou que o partido tinha ciência que elas não tinham condições de seguir o pleito e mesmo assim não viabilizou novas candidatas. Ele afirma que uma candidata teve as contas rejeitadas e a outra não desincompatibilizou de cargo público na data legal. Ela depois teria apresentado documento com preenchimento de data equivocado. Ele cita que tanto ela, quanto o partido foram intimados e tinham ciência das irregularidades, mas se mantiveram inertes.

“Além disso, de toda a documentação não houve nenhuma comprovação de atos de campanha por parte das candidatas. Os únicos documentos trazidos pela defesa são duas postagens de rede sociais de agosto onde apenas divulgava candidatura e sem comprovação de efetividade de campanha eleitoral, reuniões ou atos que comprovassem.”

Para o relator, o partido não demonstrou vontade em apresentar candidaturas femininas na campanha passada, e que “com artimanhas e jeitinhos, tentou burlar a regra, sem efetivar o exercício do direito historicamente conquistado”.

O relator julgou parcialmente procedente a ação para reconhecer abuso e infração da cota de gênero pelo PRTB. Declarou a inelegibilidade das duas candidatas Camila Monteiro e Sumaira Pereira por oito anos. E pediu anulação dos votos a todos os candidatos a deputados do partido estipulando a recontagem e retotalização dos votos. Com isso, o deputado estadual Rafael Tavares teve seus 18.224 votos anulados.

“No que tange as consequências, pelo partido, pelos candidatos envolvidos, impõem-se a declaração de nulidade de todos os votos de partidos dados aos candidatos ao cargo de deputado estadual, com a recontagem do coeficiente eleitoral, e a retotalização das vagas e a declaração de inelegibilidade por 8 anos das candidatas que concorreram, afastando-se da nulidade o senhor Rafael Tavares”.

Acompanharam o relator, o desembargador Juliano Tannos, Juiz Wagner Mansur, Juiz Ricardo Damasceno, Juiz José Eduardo Cury e juiz Julizar Barbosa.

Com a cassação de Tavares o, o ex-deputado Paulo Duarte (PSB), que teve 16.663 votos é quem assume a cadeira.

Por: Rayani Santa Cruz – Jornal O Estado do MS.

Fotos:Foto Valentin Manieri

Confira mais uma edição impressa do Caderno Especial Viver Bem.

Acesse também as redes sociais do O Estado Online no Facebook Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *