Prorrogado, Refis da pandemia segue com superdescontos até o dia 26 de fevereiro

O Programa de Refis (Recuperação de Créditos Fiscais) do ICMS da pandemia ampliou o prazo para adesão e pagamento. Assim, os contribuintes que possuem débitos com o Fisco Estadual relacionados ao ICMS e ao ITCD têm até o dia 26 de fevereiro para aderir e efetuar o pagamento da primeira parcela.

Podem ser renegociadas dívidas vencidas até 31 de julho de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os espontaneamente denunciados pelo sujeito passivo. As dívidas que estão em discussão administrativa ou judicial, também podem ser liquidadas nas formas excepcionais previstas em lei.
Conforme o secretário de Fazenda, Felipe Mattos, essa edição do Refis foi autorizada pelo Confaz, com o objetivo de ajudar a recuperação da arrecadação afetada pela pandemia. O parcelamento, em geral, é uma modalidade de pagamento concedida com o objetivo de tornar a quitação de dívidas com o Estado um pouco mais atrativa para o contribuinte.

“O programa foi autorizado para 12 Estados da Federação justamente para atender aquele contribuinte que sempre esteve em dia com o fisco, mas que a inadimplência decorreu da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Para tanto, são oferecidas pelo Estado algumas condições facilitadoras, como uma significativa redução de juros e multas. Assim, a adesão ao programa de parcelamento torna-se vantajosa para o contribuinte e ainda garante alguma arrecadação para o estado, mesmo que de forma parcelada”, explica Mattos.

Formas de pagamento

Para auxiliar os contribuintes, o Refis traz formas diferentes de pagamento:
– à vista, em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas, punitivas ou moratórias, e dos juros de mora correspondentes;

II – em 2 (duas) ou em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) das multas, punitivas ou moratórias, e dos juros de mora correspondentes;

III – em 21 (vinte e uma) ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas, punitivas ou moratórias, e dos juros de mora correspondentes.
Para mais detalhes sobre o parcelamento clique aqui. (https://www.sefaz.ms.gov.br/refis2020/ )

ITCD

No caso da renegociação de dívidas relativas ao ITCD, de créditos constituídos ou não, podem ingressar no Programa aquelas que tiverem fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2020, ou seja, débitos ocorridos e doações realizadas antes desta data. É permitido o parcelamento em até 48 vezes, com redução regressiva das multas e juros: 95% para pagamento a vista, 75% para pagamento em 2 até 20 parcelas e 60% para pagamento em 21 até 48 parcelas.

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