Fachin nega habeas corpus de Azambuja para enviar processo à Justiça estadual

Foto: Instagram/@reinaldoazambuja
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Em decisão publicada nesta terça-feira (22), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin negou seguimento ao habeas corpus impetrado em favor do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja. O recurso judicial diz respeito à Ação Penal 980, em que o chefe do Executivo do Estado é supostamente acusado de ter recebido mais de R$ 67 milhões em propina do grupo JBS em troca de R$ 209 milhões em incentivos fiscais.

As denúncias foram feitas em 2020 pelo MPF (Ministério Público Federal), após investigações da Polícia Federal no âmbito da Operação Vostok. Mais de 20 suspeitos foram indiciados na ação, que foi desmembrada pelo ministro relator Félix Fischer. Enquanto os processos dos demais réus foram encaminhados para a 2ª Câmara Criminal de Campo Grande – incluindo o do filho de Azambuja e suposto articulador do esquema, o advogado Rodrigo Souza e Silva –, o do governador ficou a cargo do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O fato motivou o HC da defesa de Reinaldo, que tentou argumentar sobre a incompetência do órgão na apelação à Suprema Corte. A sustentação se baseava no fato de as acusações e delações apontarem para os pagamentos de propina e demais crimes terem ocorrido entre os anos de 2014 e 2016, durante o primeiro mandato do tucano. De acordo com o texto, “não se perfaz o requisito da contemporaneidade entre o suposto esquema criminoso e o mandato atualmente exercido, que se iniciou no ano de 2019”.

Contudo, Edson Fachin rebateu a premissa se pautando principalmente no fator de “continuidade” da função ocupada por Azambuja.

O ministro chega a citar casos de “mandato cruzado”, em que um político efetivamente viesse a mudar de função após o cometimento de algum crime – como sair de um cargo como deputado federal para senador, por exemplo –, para afirmar que nem assim a instância do julgamento seria alterada, dado o entendimento atual “mais abrangente”.

Estabelecendo uma situação de ininterrupção do mandato em que os crimes possam ter sido cometidos, Fachin deu então seu parecer negativo ao habeas corpus do governador, que deve aguardar agora pelo julgamento da Corte Especial. O relator, ministro Félix Fischer, segue de licença médica até o dia 27 de abril; momentaneamente ele está sendo substituído pela ministra Isabel Galloti.

Na Justiça estadual, mais especificamente na 4ª Vara Criminal, vale ressaltar que, na quarta-feira passada (24), Rodrigo Souza e Silva foi absolvido de uma acusação de roubo em Terenos que teria acontecido em 2017.

Na época, o promotor do Ministério Público propôs a ação após ouvir o depoimento de um grupo de ladrões responsável por um roubo realizado na BR-262. Os criminosos confessaram que foram contratados para obter um valor de aproximadamente R$ 300 mil, que seria destinado a “comprar o silêncio” de um delator sobre suposto esquema de propina paga por frigoríficos a Reinaldo Azambuja.

Entretanto, houve uma troca na promotoria do caso, e o novo encarregado, Fábio Goldfinger, entendeu que não havia provas suficientes para condenar Rodrigo, pedindo então sua absolvição.

Denúncia na Câmara dos Vereadores

Na sessão de hoje (24), um dos destaques entre as manifestações na Casa de Leis de Campo Grande foi a do vereador Tiago Vargas (PSD) sobre o processo de Reinaldo Azambuja na Justiça. O parlamentar criticou duramente a imprensa pela falta de cobertura acerca do assunto e, em tom bastante irônico, questionou as motivações para que o gestor movesse a ação.

“Quem não deve não teme. No meu ponto de vista, a Justiça é uma só. Se vossa excelência é inocente, qual é o medo de vossa excelência de ser julgado pelo STJ?”

Vargas comentou também sobre a absolvição de Rodrigo Souza e Silva, assunto sobre o qual o colega legislador Marcos Tabosa (PDT) ressaltou que é importante não deixar de lado a “presunção da inocência” enquanto o caso não transita em julgado.

Após afirmar que o chefe do Executivo Estadual deveria ter sido preso em 2018, ao fim, o pessedista cobrou a renúncia do mandato de Azambuja até o dia 2 de abril.

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