Presidente do TRE/MS libera uso de abadá “polêmico” no bloco “Vem Cá Mila”

Foto: Nilson Figueiredo
Foto: Nilson Figueiredo

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), desembargador Paschoal Carmello Leandro, derrubou a liminar que proibia o uso da camiseta com a inscrição “Vem Cá Mila” no bloquinho da deputada federal Camila Jara (PT), pré-candidata à prefeitura de Campo Grande. A decisão ocorreu em meio a uma controvérsia jurídica sobre alegações de propaganda eleitoral antecipada.

O episódio teve início quando o juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, determinou a interrupção da confecção, venda e distribuição da camiseta do “Bloco Vem Cá Mila”, com a exigência de recolhimento das peças já em circulação. A penalidade estipulada era uma multa de R$ 500 para cada usuário identificado utilizando a vestimenta, configurando a situação como propaganda eleitoral antecipada. No total, cem peças estavam comercializadas.

No entanto, em uma reviravolta decisiva às 13h21 deste sábado (10), o presidente do TRE/MS aceitou os argumentos apresentados, afirmando que a camiseta não caracteriza propaganda fora de época. O desembargador apontou que o valor de R$ 40 para a venda da camiseta sugere que não há intenção de distribuir prêmios, afastando a suspeita de benefícios eleitorais.

Outra justificativa que pesou na decisão foi o fato de a comemoração do aniversário da deputada ser realizada anualmente, indicando uma tradição que transcende a esfera eleitoral. O presidente do TRE/MS reconheceu ainda que a manifestação cultural em forma de bloco carnavalesco possui respaldo na Constituição Federal, reforçando a liberdade de expressão e participação política em eventos sociais.

Com essa reviravolta, o bloco “Vem Cá Mila” terá o caminho livre para celebrar o aniversário de 29 anos da pré-candidata de maneira festiva, sem as restrições anteriormente impostas. A decisão ressalta a importância do equilíbrio entre o cumprimento da legislação eleitoral e o respeito à liberdade de manifestação cultural e política, especialmente em eventos tradicionais como os carnavalescos.

 

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