PMs designados cobram Azambuja para que promessa seja cumprida

Foto: Beatriz Cruz
Foto: Beatriz Cruz

No início do primeiro mandato do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), policiais militares que estavam na reserva foram designados para voltar a trabalhar, com a justificativa de que havia grade falta de policiais ativos no Estado. O governo teve o apoio do Comando da época.

O policial que voltasse a trabalhar no período de 3 anos, seria promovido e receberia um acréscimo salarial,   porém o prazo se arrastou para 5 anos, e no dia 16 de dezembro de 2021, saiu em diário oficial a Lei Complementar nº 289, que altera a Lei nº 053. O complemento da lei não atende a todos que voltaram a trabalhar na espera de que a promessa do governador tucano fosse cumprida.

“Fizemos uma proposta e informei o Comandante da PM (Polícia Militar) a quem também pedi autorização para ir até o governador levar uma proposta para resolver o impasse, porém, mesmo autorizado, não consegui acesso ao gabinete. Conversas de corredores dizem que o Azambuja não recebe o povo, mesmo com hora marcada”, disse Valdecir Gonçalves da Cruz, policial que está na luta para que a promessa seja cumprida.

“Nós aceitamos trabalhar e somos pessoas de bem, só queremos ser ouvidos. Corremos risco de vida para cuidar do povo sul-mato-grossense, mas não olham para a gente. PM que aceitou fazer parte do corpo voluntário de Militares da Reserva Remunerada, aceitou porque precisa”, completou o policial.

Gonçalves explica ainda, que querem a alteração de pontos específicos, como o Art. 7º, § 1º-A, inciso I, alínea “b”, Art. 7º, § 1º-A,, inciso II, alíena “b”, que acrescenta requisito de tempo mínimo de serviço, antes inexistente, ou ainda como o parágrafo único do artigo 7º-A, que condiciona as promoções à disponibilidade.

O tempo de serviço mencionado pelo praça Valdecir é de no mínimo 30 anos de tempo de serviço e 20 anos de tempo de efetivo serviço para o militar estadual designado até 31 de dezembro de 2021, enquanto que para os convocados ou designados a partir de 1 de janeiro de 2022, o tempo mínimo é de 35 anos de tempo de serviço e 25 anos de tempo de efetivo serviço.

O outro ponto questionado trata da previsão de lei própria para regulamentar as promoções, limitados a 15% das vagas fixadas.

Valdecir disse ainda que ele tem conhecimento de mais de 30 policiais insatisfeitos com a alteração na Lei e que pede para que o governador cumpra o prometido.

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