O assédio moral e sexual no ambiente de trabalho é algo comum. Situações constrangedoras, em sua maioria são praticadas pelos chefes diretos das vítimas, por alguém que tenha um cargo mais alto ou até mesmo por colegas de trabalho. Por conta disso, Mato Grosso do Sul instituiu no calendário estadual o “Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho”, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de maio. Com isso, isntituições realizam ações durante toda a semana.
A SPPM (Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres) iniciou neste mês ações da “Campanha Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra as Mulheres no Ambiente de Trabalho”. que seguem até o dimingo (7).
De acordo com Rosana Leal, subsecretária de Políticas Públicas para Mulheres, a proposta da campanha é reforçar que essas condutas são nocivas e trazem diversos prejuízos à saúde física e mental das mulheres e, portanto, devem ser combatidas. “A campanha é um importante instrumento educativo para orientar as mulheres trabalhadoras sobre os diferentes tipos de assédio e para evitar que elas sejam vítimas, mas, também, para coibir a ação de potenciais assediadores. Infelizmente, os casos de assédio nas relações de trabalho são comuns e pouco denunciados”, ressalta.
O assédio moral e sexual nas relações de trabalho ocorre frequentemente, tanto na iniciativa privada quanto nas instituições públicas.
Segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho), entre 2019 e 2021, foram contabilizados 3.049 processos de assédio sexual e 52.936 de assédio moral nas Varas de Trabalho pelo País. E de acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), os danos causados à saúde do indivíduo são segmentados em: ansiedade, tonteira, gastrite, dor nas costas e assintomáticos como vida privada, álcool, drogas e isolamento social
Mas afinal, o que se encaixa no assédio moral e sexual?
Mulheres e homens sofrem assédio moral nas relações de trabalho, mas as mulheres são as principais acometidas por esta forma de violência no ambiente laboral. Cabem como assédio moral conduta abusiva intencional, que atenta contra a dignidade humana, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, e que expõe o trabalhador, empregado, prestador de serviço ou servidor público à situações humilhantes, vexatórias, constrangedoras, capazes de causar danos a sua saúde e para sua vida, profissional e social, e que tenha por efeito pressionar o/a trabalhador/a de tal maneira que se torna insustentável a sua permanência no emprego e deteriorar o ambiente de trabalho. O comportamento pode ser por ato, palavras, escrito ou gesto.
O assédio sexual no ambiente de trabalho é a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas às mulheres contra sua vontade, causando-lhes constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
O art. 216-A do Código Penal assim conceitua o assédio sexual: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, punindo o assediador com reclusão de 1 a 2 anos.
Bitto Pereira recebe Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada para lançamento da campanha
Como forma de conscientizar e prevenir, a OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul), em apoio ao Conselho Federal, lançou na noite de ontem (4), a Campanha Nacional contra Assédio Moral e Sexual.
O Presidente Bitto Pereira recebeu a visita da Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno, acompanhada da Conselheira Federal Gaya Schneider.
A ação é parte da campanha lançada no mês de março, intitulada “Advocacia sem Assédio”, e realizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada, com apoio de todas as Seccionais.
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) também desenvolveu alguns materiais, como um e-book, um podcast e uma live (para ter acesso, clique aqui), a fim de prevenir e informar as colaboradoras e os colaboradores do TRE-MS acerca do assunto.
Durante os dias 2 e 6 de maio, a Comissão disponibiliza uma consulta com perguntas e respostas sobre o tema que podem ser acessadas no IMO.