Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria de todos os crimes
A Justiça condenou o motorista que atropelou e matou um jovem e deixou uma mulher gravemente ferida a mais de 11 anos de prisão. A condenação ocorre quatro anos após o acidente.
O motorista, que estava embriagado, seguia pela Avenida Salgado Filho, no cruzamento com a Rua Guia Lopes da Laguna, quando o acidente ocorreu.
Segundo a denúncia, após consumir grande quantidade de bebida alcoólica em uma casa noturna, ele assumiu a direção de um veículo Mercedes-Benz e passou a trafegar em alta velocidade.
O condutor furou o sinal vermelho e colidiu frontalmente com uma motocicleta em que estavam as vítimas. O jovem que pilotava a moto não resistiu aos ferimentos e morreu no local, enquanto a mulher ficou gravemente ferida, tendo sofrido deformidade permanente.
Em plenário, o promotor de Justiça José Arturo Iunes Bobadilla Garcia sustentou com êxito a tese de dolo eventual.
Logo após a batida, o motorista fugiu do local sem prestar socorro, sendo localizado horas depois na rodovia MS-080, após o carro parar por falta de combustível. O teste do bafômetro confirmou o estado de embriaguez.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apontou que, ao dirigir sob efeito de álcool, em alta velocidade e desrespeitando a sinalização semafórica, o acusado assumiu o risco de matar ou ferir pedestres e outros motoristas.
O Tribunal do Júri acolheu integralmente a acusação, e o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes.
O juiz-presidente da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, fixou a pena definitiva em concurso material de infrações, sendo sete anos de reclusão pelo homicídio doloso simples, quatro anos e oito meses pela tentativa de homicídio doloso simples e seis meses de detenção por embriaguez ao volante.
No total, as penas somadas resultaram em 11 anos e oito meses de reclusão, além de seis meses de detenção. O regime inicial determinado para o cumprimento da pena foi o fechado.
O réu também foi penalizado com a suspensão e proibição do direito de dirigir veículo automotor pelo período de cinco anos.
A decisão do Tribunal do Júri também manteve a destinação dos valores da fiança recolhida e a avaliação do veículo apreendido para reparação de danos em benefício da sobrevivente.
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