Motoentregador ganha na Justiça e é reconhecido como empregado

motoentregador
Foto: Marcos Maluf

A Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu vínculo empregatício de motoentregador com empresa contratada pela plataforma Ifood. A decisão do juiz do trabalho, André Luis Nacer de Souza, da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande-MS, foi proferida no último dia 11 de dezembro. Entretanto, ainda cabe recurso ao TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região). De acordo com o advogado do entregador, Celso Felipe Pimenta Pinto, a plataforma também pode ser responsabilizada. “Houve o reconhecimento de vínculo com a empresa de logística que prestava serviço para o Ifood. E caso a prestadora não pague, a responsabilidade será do Ifood”, explicou. 

Já o estabelecimento, conhecido como “operadora logística”, nega ter contratado o motoentregador como empregado. A empresa alega que ele, na verdade, prestava serviços como entregador autônomo. O advogado Alexandre Leonel Ferreira, ao ser questionado se recorreria da decisão, informou que não tinha autorização do cliente para apresentar qualquer informação a respeito do processo. “Diante da confidencialidade do nosso contrato, não poderemos comentar”, disse. 

Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que o trabalhador demonstrou, por meio de testemunhas, que havia obrigatoriedade de cumprir horários, que não poderia recusar entregas e que deveria trabalhar com pessoalidade. 

De acordo com a decisão, uma testemunha declarou ainda que a empresa contratada pelo Ifood aplicava penalidades em caso de descumprimento dessas obrigações. Segundo o juiz, havia também, no contrato firmado pela contratante do trabalhador e pelo Ifood, a previsão de que o estabelecimento deveria manter um número mínimo de entregadores trabalhando com habitualidade e que, se verificasse que algum entregador faltou ao trabalho por qualquer motivo, ainda que justificado, a referida empresa deveria substituí-lo imediatamente. 

“Não é difícil concluir que, para que o consumidor receba em casa o alimento no tempo proposto no aplicativo mantido pela segunda ré IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., há a necessidade de que exista um número mínimo de entregadores trabalhando em variados horários, de modo a atender a demanda. Nesse contexto, a estipulação de horários e de punições aos entregadores que se ausentarem ou faltarem ao serviço é muito mais crível do que o contrário pois, se assim não fosse, a segunda reclamada, IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., não haveria como atender à demanda e, por consequência, como prestar o serviço com a qualidade que se propõe a prestar”, dizia trecho da sentença. 

Por fim, além de declarar a existência de relação de emprego entre o autor e a empresa contratada pelo Ifood na função de “motoentregador”, o juíz condenou a empregadora por litigância de má-fé, já que afirmou, em audiência, que não existia quantidade mínima de entregadores. 

Para o jornal O Estado, Jhothan Pereira Barbosa contou que desde 2020 trabalha na empresa Ifood, em dezembro de 2022 sofreu acidente e decidiu entrar com ação trabalhista. “Foram dois meses sem poder trabalhar. Sou um OL (operador logístico), cumpro horário, tenho apenas 20 minutos de intervalo, então tem vínculo, sim”, cita. 

O trabalhador ganhou a ação, mas a empresa ainda pode recorrer. “Quero fazer valer meu direito, pago imposto e taxas, não abro mão do que é meu, por direito”, pontua. 

Terceirização

O advogado de defesa do motoentregador esclareceu ainda que o Ifood trabalha com esse tipo de operação em todo o país, chamados OLs (operadores logísticos), empresas especializadas em entregas. 

“Cerca de 70% dos motoentregadores são dessas OLs, segundo os prórpios representantes do Ifood. Então, uma parte das demandas é direcionada a essas empresas”, finalizou. 

A reportagem também entrou em contato com os advogados da plataforma Ifood mas, até o fechamento desta edição, não teve retorno.

Por Rafaela Alves e Thays Schneider

Confira mais notícias na edição impressa do Jornal O Estado do MS.

 

Acesse as redes sociais do O Estado Online no Facebook Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *