O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça do Consumidor, Daniel do Nascimento Britto, tem promovido nesta semana ações no combate à prática ilegal de rifas de veículos em Ivinhema, a aproximadamente 288 quilômetros de Campo Grande.
A Promotoria do Consumidor de Ivinhema recebeu uma denúncia no mês de fevereiro e outra no mês de março do corrente ano noticiando a prática de rifas realizadas sem autorização do órgão competente e em desacordo com a legislação vigente.
Em ambos os casos, os denunciados agiram da mesma forma, utilizando site na internet para comercializarem os números. O pagamento era realizado de diversas formas, por depósito bancário, transferência e até Pix. Por sua vez, a divulgação era feita por intermédio de site e de redes sociais, expondo consumidores de todo o país.
No primeiro caso, o objeto da rifa era um veículo Opala, ano 79, sendo apurado que foram colocadas à venda 10 mil cotas no valor de R$ 30 cada uma, com uma estimativa de ganho de R$ 300 mil. Já no segundo caso, o objeto da rifa era um veículo Ford F-1000, ano/modelo 88/89, e foi constatado que foram vendidas 2.000 cotas, no valor de R$ 50 cada uma, totalizando arrecadação de R$ 100 mil.
Para cessar as condutas ilegal, foi proposta a Ação Civil Pública, em desfavor dos autores. Em sede de liminar do primeiro caso, foi autorizado o bloqueio do valor de R$ 300 mil, montante estimado de lucro que seria obtido com a venda de todas as cotas.
Sobre o segundo veículo, foi determinado o bloqueio dos valores existentes nas contas bancárias utilizadas para recebimento das rifas vendidas, até o limite de R$ 100 mil, valor estimado do lucro que seria obtido com a venda de todas as cotas, bem como determinada a não realização do sorteio do veículo e que os requeridos se abstivessem de realizar novas rifas.
Após o ajuizamento da Ação Civil Pública, os requeridos procuraram a Promotoria de Justiça de Ivinhema, e aceitaram firmar um TAC (Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta), no qual ficou consignado que todo lucro advindo com o expediente fosse dividido entre dez entidades sem fins lucrativos existentes no município.
Os organizadores das rifas não tiveram qualquer lucro com a prática ilegal e tiveram que destinar cerca de R$ 150 mil para entidades beneficiadas, além de assumirem o compromisso de não realizarem novas rifas, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada ato, sem prejuízo das demais implicações de natureza civil, administrativa e criminal.
Com informações MPMS