Ex-prefeito pediu afastamento de um ano, para tratar de interesse particular
O ex-prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), terá que reassumir o cargo de assistente jurídico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, até o dia 1º de abril. Isso porque, em ato da mesa diretora, em 2022, o então presidente da Casa, deputado Paulo Corrêa (PSDB), concedeu licença para trato de interesse particular ao político.
O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado, em atos da presidência da Casa de Leis, em 12 de abril de 2022. No texto, foi descrito que a licença para Marcos Marcello Trad, ocupante efetivo do cargo de assistente jurídico, símbolo PLNS.10.03, do quadro permanente de pessoal, teria prazo de 1 ano, a contar de 2 de abril de 2022 a 1º de abril de 2023.
O ex-prefeito deve retornar aos trabalhos como servidor público efetivo na Casa de Leis. Marquinhos assumiu a função em 1988, quando o pai, o então deputado estadual Nelson Trad, o apadrinhou.
Desde então, o político sempre se licenciava da função ao assumir cargo público. Em 2022, ele fez o requerimento para licença logo após pedir renúncia do cargo de prefeito de Campo Grande, em 1º de abril. A licença do cargo de assistente jurídico é sem remuneração.
Judicialização
Em 2016, houve denúncia ao Ministério Público Estadual que a ofereceu à Justiça sobre possível irregularidade na vida funcional de Marcos Marcello Trad, na Assembleia Legislativa. O denunciante informou que ele foi nomeado no gabinete de seu pai, Nelson Trad, e que estudava Direito no Rio de Janeiro, em 1986. Ele disse, no teor da denúncia, que não havia possibilidade de o filho do deputado estar em dois lugares ao mesmo tempo.
A solicitação pedia também para que o TCE (Tribunal de Estadual de Contas) investigasse a nomeação de Marcos Em 2018, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) arquivou a ação civil pública. Na ação, o ex-prefeito também era investigado por assumir cargo efetivo na Assembleia Legislativa, sem ter sido aprovado em concurso público. Na ocasião, a Justiça destacou que a denúncia já havia prescrito.
Em 9 de novembro de 2022, o TCE também publicou, no Diário Oficial, o arquivamento da denúncia por prescrição, já que a nomeação fora feita há mais de 20 anos. O processo tramitava em sigilo e a audiência foi realizada, em maio de 2022, na 2ª Sessão Virtual Reservada do Tribunal Pleno. Os conselheiros naquela data, por unanimidade, seguiram parecer do relator, Ronaldo Chadid, e optaram pelo arquivamento.
“É determinado o arquivamento dos autos da denúncia, acerca de suposto vício em ato da Assembleia Legislativa do Estado que efetivou servidor, em razão da constatação de reconhecimento pelo poder judiciário da prescrição do direito da administração pública em rever o ato de nomeação pelo decurso de 26 (vinte e seis) anos do ato, bem como pela verificação da decadência da pretensão do denunciante, diante do lapso superior a cinco anos, de acordo com o disposto no art. 54 da lei 9.784/99. Acórdão”, decidiu.
Agora, resta saber se o ex-prefeito retomará a função na Assembleia Legislativa, ou se irá pedir a renovação do afastamento por igual período, já que a lei [artigo 114 da lei 4.091/2011] permite o limite de três anos de licença, que pode ser renovado por igual período.
Jornal O Estado do MS.
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