Falta de pagamento pode implicar em multa e 7 pontos na CNH
Com uma frota de 1.819.749 veículos e mesmo antes da finalização do calendário de Licenciamentos de 2023, previsto para outubro, cerca de 677.353 mil automóveis seguem com a documentação pendente de pagamento em Mato Grosso do Sul, conforme o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito). Cabe lembrar que a quitação do licenciamento é um processo anual obrigatório, que autoriza a circulação de um veículo na estrada, certificando que o automóvel atende aos padrões de segurança e ambientais da indústria automotiva.
O pagamento do documento é realizado por meio de um calendário, no qual a data de vencimento varia de acordo com o dígito final da placa do veículo. O licenciamento pode ser pago em qualquer Agência do Departamento ou na rede bancária credenciada: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Casas Lotéricas e Rede Pague Fácil.
Segundo o Detran-MS, é importante ficar atento aos prazos para pagamento, pois o licenciamento atrasado é uma infração gravíssima. O art. 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê aplicação de multa de R$ 293,47. Além disso a infração não está amparada pelo art. 270 do Código de Trânsito Brasileiro, que dá um prazo máximo de 30 dias. Além disso, prevê a penalidade de 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e apreensão e remoção do veículo. Vale ressaltar que a multa é para o proprietário do veículo, não podendo ser transferida para outro condutor.
Neste ano, o calendário começou pelos veículos com placas final 1 e 2, cujo vencimento foi em abril. Com o final 3 em maio, 4 e 5 em junho, 6 em julho, 7 e 8 em agosto, 9 em setembro e 0 em outubro. Para quem pretende realizar o pagamento do licenciamento, mas está com uma ou mais parcelas do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor) atrasado, o Detran informa que é possível fazer o desmembramento da dívida utilizando a aba Guia Flex no site do departamento, porém, a liberação do documento só é realizada após o pagamento de todos os valores pendentes no sistema, tanto de IPVA quanto de multas.
Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O veículo somente será considerado licenciado quando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Por Camila Farias – Jornal O Estado de Mato Grosso do Sul.
Confira mais notícias na edição impressa do Jornal O Estado do MS.
Acesse as redes sociais do O Estado Online no Facebook e Instagram.