Lei: home office para grávidas não prevê garantias para trabalhadora

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Não estamos enfrentando uma Guerra declarada como Israel que imunizou mais da metade da população e agora bombardeia a Faixa de Gaza, mas há dezenas delas acontecendo no Brasil ainda mais com a previsão de passarmos de 500 mil mortes pela COVID-19 somados aos impasses da CPI sobre como o governo tratou a doença e a lenta vacinação. Estas vêm preocupando gestantes brasileiras. Para elas, o home office é oficial, que agora têm o direito garantido com a lei 14.151 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). 

A lei determina o afastamento das gestantes do trabalho presencial sem perda salarial, mas não dá garantias para a trabalhadora. A grávida vai ter que informar entregando um laudo constatando a gravidez ou algumas empresas mesmo apresentando o laudo. “Vai funcionar na lógica. É recente e só dois artigos estão liberados. Um deles formaliza mediante a COVID-19. O que me deixou intrigado é que as empresas não terão multas se não quiserem adotar esta modalidade, mas isso – se a colaboradora se sentir lesada por estar sujeita a pegar a doença – ela pode entrar com ação judicial em cima disso. Porém, não cabe multa nem nada. Será conforme a interpretação do juiz e da vara trabalhista que ela entrar”, avaliou o professor do curso de Ciências Contábeis da Anhanguera de Campo Grande, Ayron Assunção, especialista em auditoria.

Lei Cumprida

Ou seja, caso não seja cumprida a lei a reclamante pode entrar com uma ação de indenização, mas cabe ao juiz a interpretação. Devido à pressão do desemprego e da necessidade de trabalhar há preocupação generalizada. “Mas, me preocupo, principalmente em dois pontos: a gestante vai ter a mesma produtividade? Se ela ficar em casa também vai gerar a mesma quantidade de trabalho para o empregador e vice versa?”, questiona. É aqui que entra a questão da insatisfação porque o empregador não pode demitir devido à estabilidade garantida da mulher grávida e – no serviço privado – tem 120 dias após a criança nascer e mais 30 se pegar férias.

“Mas será que ela vai estar satisfeita? Será que ela vai se sentir ameaçada ao voltar com a sensação de poder ser demitida por não ter ido a empresa e feito exigências ao trabalhador para trabalhar dentro de casa? Então, esses assuntos, as lacunas deles ficam e isso cria uma maior insegurança para o trabalhador e ao mesmo tempo o empregador gera uma insegurança na produtividade da pessoa que pode produzir menos em casa ou mais na empresa e vice-versa”, analisa Ayron. Para ele é preciso colocar na balança ainda o caráter, a honestidade e integridade que faz parte das competências exigidas do trabalhador.

Balança

Para o especialista é preciso colocar tudo isso na balança e pensar nos efeitos prós e contra que vão surgir por meio desta Legislação.  Principalmente se levarmos em consideração que não há um equipamento mínimo para execução do trabalho exigido tanto para empregador como para empregado.

“Vou cumprir meu trabalho dentro de casa, mas eu tenho um computador decente e uma internet com a velocidade boa para atender a demanda que o empregador exige. Eu vou aumentar meu consumo doméstico de alimentação, de energia e de água. Algo que não aconteceria se tivesse dentro da organização ou empresa, porque estaria usando o que ela disponibiliza”, pontua.

Então, a pergunta que fica é: será que todos vão querer adotar? Por questão de saúde, sabemos que a gestação é de mulher para mulher. Será que será viável para ambos? “Tocamos em um fatos econômico onde tem o desemprego, o preço de tudo subiu. Hoje com 100 reais não compro o mesmo que de dois anos atrás”, conclui.

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