A posse do suplente de vereador Dr. Lívio (União Brasil) na Câmara Municipal de Campo Grande foi suspensa nesta quinta-feira (16), por decisão do juiz Atílio César de Oliveira Júnior, da 54ª Zona Eleitoral. A cerimônia de posse estava programada para ocorrer durante a sessão do dia, conforme decisão do presidente da Câmara, vereador Carlão (PSB).
A suspensão foi resultado de um mandado de segurança parcialmente aceito, apresentado pelo também suplente de vereador Gian Sandim (PSDB). A disputa pela vaga surgiu após o licenciamento por 120 dias do vereador Claudinho Serra (PSDB), que está afastado para tratamento de saúde. Serra enfrenta acusações de liderar um esquema de corrupção na Prefeitura de Sidrolândia e atualmente está em prisão preventiva, usando tornozeleira eletrônica.
Gian Sandim reivindica a vaga, argumentando que, como membro do PSDB, ele deve ocupar a cadeira pertencente ao partido. Por outro lado, Dr. Lívio, que seria o suplente natural dentro do PSDB, tem sua posse contestada por ter mudado de partido e se filiado ao União Brasil.
Na decisão, o juiz Atílio César de Oliveira Júnior destacou que não se pronunciou sobre o mérito do mandado de segurança apresentado pelos advogados de Gian Sandim. O juiz declinou da competência da Justiça Eleitoral, encaminhando o caso para a Justiça Estadual. No entanto, ao verificar preliminarmente indícios de direito e urgência, determinou a suspensão da posse de Dr. Lívio para garantir os direitos reivindicados por Gian Sandim.
“Ordeno a imediata suspensão do ato de posse até que haja deliberação sobre a liminar solicitada pelo juízo competente”, afirmou o magistrado em sua decisão.
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