MS: Justiça do Trabalho determina fim da greve do Sindicato de Enfermagem

Foto: Divulgação/Facebook
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A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, publicou nesta terça-feira (27), a liminar favorável ao pedido de tutela de urgência antecipada ajuizado pela Procuradoria-Geral do Município, em razão das ilegalidades do movimento grevista promovido pelo Siems (Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul) requerido, por tempo indeterminado, com início no prazo de 72h, e o perigo de dano irreparável, em razão de se tratar de paralisação de serviço público essencial e indispensável.

De acordo com a decisão do Desembargador Federal do Trabalho Andre Luis Moraes de Oliveira: “defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ÁREA DA ENFERMAGEM DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL se abstenha de realizar greve/paralisação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da liminar ora deferida, a ser paga pela entidade sindical que descumprir a presente determinação.”

“Desse modo, diante da decisão do STF e da pendência de audiência de mediação para discutir os termos da CCT 2022/2023, qualquer movimento tendente a paralisar as atividades para defesa do piso salarial se caracterizaria como abusivo”, consta na decisão.

A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio da Procuradoria-Geral do Município, ajuizou na última sexta-feira (23 de setembro de 2022) a Ação Declaratória com pedido de tutela de urgência antecipada em razão das ilegalidades do movimento grevista promovido pelo SIEMS, para assegurar a prestação de serviço público essencial, contínuo e indispensável aos munícipes de Campo Grande e demais cidades deste Estado, de forma ilegal e abusiva.

O Município entende que “o movimento paredista carece de legalidade, vez que o sindicato obreiro não atendeu aos requisitos legais para tanto, haja vista que: a) não esgotamento da via de negociação, inclusive com eventual utilização de juízo arbitral; b) ausência de tempo de duração da greve; c) não garantiu quantitativo de trabalhadores suficientes ao funcionamento do mínimo legal, por se tratar de serviço público de natureza essencial ao exercício do direito constitucional à saúde da coletividade.”

O TRT 24ª Região designou uma audiência de conciliação no dia 29 de setembro de 2022 (quinta-feira), às 16 horas, com a presença do Sindicato dos Trabalhadores na Área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul – SIEMS, a Sociedade Beneficente Santa Casa e o Município de Campo Grande, com a participação do Ministério Público do Trabalho.

Na Petição, encaminhada ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, consta que “o Sindicato paredista não se preocupou em identificar o percentual de empregados que garantirão a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, o que torna o movimento flagrantemente abusivo, prejudicando diretamente os cidadãos que dependem dos serviços de saúde para sobreviver, ou seja, o presente caso trata especificamente do direito à saúde e, consequentemente, à vida da população do Estado de Mato Grosso do Sul, haja vista que a Santa Casa atende pacientes do Estado inteiro e não somente os desta Capital.”

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) reitera que tem mantido as tratativas com o hospital para que haja um consenso objetivando assegurar a assistência prestada à população. Todo o processo de negociação tem sido conduzido de maneira responsável e transparente.

Cabe destacar que o Município não possui nenhuma pendência financeira com o hospital. Somente neste mês já foram repassados R$ 31,5 milhões para a Santa Casa. De janeiro até o dia 16 de setembro o hospital recebeu R$ 242 milhões. Lembrando ainda que recentemente o repasse mensal ao hospital passou de R$ 23 milhões para R$ 28 milhões.

Nos últimos cinco anos, o hospital recebeu aproximadamente R$1,6 bilhão em recursos públicos, além de repasses pontuais provenientes de portarias, emendas e incentivos. Entre 2020 e 2021, período da pandemia, foram mais de R$90 milhões. No período de 2017 a 2021, o convênio com a Santa Casa teve um acréscimo de quase R$100 milhões, saindo de R$238 milhões para R$326 milhões ao ano.

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