Justiça anula posse de vereador Lívio Leite em Campo Grande

Foto: Laureano Secundo
Foto: Laureano Secundo

Por decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) foi anulado na quinta-feira (23) o termo de posse do vereador Lívio Leite (União Brasil). Lívio havia assumido a vaga deixada por Cláudinho Serra (PSDB), preso em 3 de abril durante a 3ª fase da Operação Tromper. A decisão judicial determina a convocação imediata do 8º suplente, Gian Sandim (PSDB).

O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), tem um prazo de 48 horas para cumprir a decisão e realizar a nova convocação. Em declaração ao site Campo Grande News, Carlão afirmou que irá analisar a decisão antes de definir os próximos passos. O juiz Claudio Müller Pareja rejeitou a participação de terceiros interessados no processo.

Apenas o diretório municipal do PSDB foi mantido como interessado. Na decisão, o magistrado enfatizou que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato. “Em caso de vacância, o cargo de vereador deve ser ocupado pelo suplente subsequente, desde que tenha se mantido filiado ao partido desde o pleito eleitoral,” afirmou Pareja.

Lívio Leite, originalmente do PSDB, migrou para o União Brasil durante a janela partidária deste ano, situação que se repetiu com outros suplentes, que mudaram de partido e perderam a filiação ao PSDB, conforme o juiz.

Wellington de Oliveira, que havia migrado para o PL e depois retornado ao PSDB, também não teve sua posição garantida. “A desfiliação partidária de Wellington de Oliveira ocasionou-lhe a perda do posto de suplente,” explicou o juiz.

A anulação da posse de Lívio Leite, que durou apenas três dias, traz implicações para o cenário político de Campo Grande. Lívio havia assumido na terça-feira (21), após uma suspensão na solenidade inicial marcada para 16 de maio.

A convocação de Lívio ocorreu com base em uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que interpretou que as regras da janela partidária também se aplicam aos suplentes.

Briga Judicial

Após a posse de Lívio, o 8º suplente, Gian Sandim, entrou com um recurso no TRE-MS para barrar sua permanência. Os advogados de Gian apontaram falhas processuais no julgamento, incluindo a alegação de incompetência do TRE para analisar o pedido de suspensão de segurança formulado pela Câmara de Vereadores, argumentando que o processo tramitava na justiça comum.

Gian Sandim – Foto: reprodução/redes sociais

Além disso, argumentaram a inadequação do pedido de suspensão de segurança para esta hipótese, indicando que o recurso cabível seria um agravo de instrumento.

No mérito, a defesa de Gian sustentou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidaram o entendimento de que os mandatos eletivos pertencem aos partidos, e não aos candidatos. Portanto, a vaga na Câmara Municipal deveria ser ocupada por Gian Sandim, o único suplente que permaneceu no PSDB.

 

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