Hoje é a data-limite para receber o 13°; conheça as penalidades para quem descumprir o prazo

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Foto: Nilson Figueiredo

Conforme advogado, multa para as empresas podem ultrapassar os R$ 170,25 por cada funcionário 

Termina nesta quarta-feira (20) o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário. O pagamento, também chamado de “gratificação natalina”, é um direito dos empregados contratados em regime CLT, que tenham trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Embora uma obrigação, não incomum, o benefício no Brasil é pago em atraso. Para os empregadores que não seguirem a regra, cabe a infração (ei 4.090/62), que prevê o pagamento de R$ 170,25 por funcionário, que pode inclusive ser dobrada, em caso de reincidência.

Conforme pontua a advogada e presidente da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/MS, Camila Marques, o não pagamento se trata de uma infração legal. “Se a empresa conta com dez funcionários, são dez valores da multa, ou seja, dez vezes de R$ 170, 25. Dependendo da convenção coletiva, o empregado vai ter o pagamento do valor com correção”, exemplifica a advogada.

O advogado especialista em direito do trabalho e processo do trabalho, sócio do Romero Lopes e Rabelo Advogados Associados, Osvaldo Gabriel Lopes, explica que os passos na busca de uma solução devem ser seguidos em ordem, para possibilitar primeiro o diálogo e a solução com a empresa, para após avaliar outras medidas. “Essas são praticamente as únicas medidas possíveis para que o trabalhador faça valer seus direitos”, destaca.

Vale ressaltar que o recurso trabalhista não é válido para quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias. Nesse caso, o empregado não recebe a primeira parcela, apenas a segunda. Na primeira parcela, por exemplo, o trabalhador recebe metade (50%) do valor total do seu salário bruto, sem nenhum desconto. Já na segunda, que deve ser paga até hoje (20), há desconto de Imposto de Renda e INSS e, portanto, o valor dela é menor do que o da primeira. O Congresso Nacional aprovou ontem (19) o projeto de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2024. O documento indica que o salário mínimo pode ser reajustado para R$ 1.389 em 2024 e R$ 1.435 em 2025.

Já a expectativa pra o PIB [indicador da soma das riquezas geradas no pais] deve crescer 2,3% no ano que vem e 2,8% em 2025.

Por Julisandy Ferreira.

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