Negociação poderá ser feita por titulares que têm precatórios a receber do Estado até 30 de novembro
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) abriu novamente a oportunidade para que os titulares de precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado de Mato Grosso do Sul, de natureza alimentar e comum, possam negociar os valores devidos. O novo acordo direto em precatório foi publicado ontem (14), no Diário Oficial (DOE), pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado), por meio da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (Casc).
De acordo com a procuradora-geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, neste ano a PGE já pagou R$ 170 milhões em precatórios no Estado, de um saldo estimado em R$ 500 milhões. A iniciativa ocorre em parceria com os Tribunais de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), Regional do Trabalho da 24ª Região e Regional Federal da 3ª Região.
“A PGE está trabalhando para que os credores incluídos na lista cronológica para os precatórios de todos os orçamentos possam receber com mais celeridade”, salientou. O edital possui uma reserva de R$ 60 milhões e está aberto até o dia 30 de novembro.
Como negociar
Para quem tiver interesse em negociar, é necessário apresentar uma simples petição nos autos do precatório, ou, caso não consiga solicitar, poderá, de forma justificada, efetuar o pedido administrativamente junto à PGE/MS por meio do e-mail: [email protected] . Somente será admitido o acordo direto sobre a totalidade do valor do precatório cabível a cada credor/beneficiário. Os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos considerando-se o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) vigente no mês de setembro de 2021.
Então, por exemplo, aqueles precatórios na faixa do valor do crédito de até R$ 63.840,00 terão descontos de 5%; já aqueles com valor superior a R$ 532.000,00 a dedução será de 40%.
Processo
Após a aceitação da proposta pelo credor, haverá a homologação e, posteriormente, o efetivo pagamento do valor, que será feito pelo TJMS, a quem compete as providências necessárias. Também cabe ao Tribunal de Justiça a efetivação do repasse dos valores necessários ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ou Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos processos de competência destes para quitação dos valores aos credores. Para quaisquer dúvidas, a equipe da Procuradoria de Cumprimento de Sentença e Precatórios (PCSP) responsável por este trabalho, na PGE, está à disposição para esclarecer. É só encaminhar para o e-mail: pcsp@pge. ms.gov.br.