Advogada explica que público pode exigir danos morais; Procon-MS já realizou 241 audiências
O que deveria ser uma noite de música e lazer terminou em horas de espera, congestionamento e frustração para fãs que foram a Campo Grande assistir ao show do Guns N’ Roses, realizado em abril no Autódromo Internacional Orlando Moura. Meses após a apresentação, consumidores que não conseguiram chegar ao evento ou tiveram prejuízos provocados pela dificuldade de acesso continuam buscando ressarcimento e, em alguns casos, indenização na Justiça.
Na noite do show, o congestionamento na BR-262 chegou a aproximadamente 14 quilômetros. Fãs relataram ter permanecido horas presos no trânsito.
A quantidade de reclamações levou o Procon-MS a abrir uma investigação e iniciar audiências de conciliação entre consumidores e a empresa responsável pelo evento. Segundo o órgão, já foram realizadas 241 audiências. “As notificações à empresa continuam sendo feitas, inclusive por meio eletrônico”, informou o órgão.
Segundo o Procon-MS, a atuação ocorre inicialmente na esfera administrativa e tem como objetivo buscar um acordo entre consumidores e fornecedores. Caso não haja conciliação, o órgão poderá analisar o mérito das reclamações e eventualmente aplicar sanções. Os consumidores também podem recorrer ao Poder Judiciário para solicitar indenizações.
E o ressarcimento?
Um dos consumidores que decidiu buscar a Justiça é o fã Luis Augusto. Ele conta que saiu diretamente do trabalho para o show após cumprir uma jornada de 12 horas. A intenção era aproveitar o período de folga para assistir à apresentação, mas o congestionamento impediu que chegasse a tempo.
Segundo Luis, ele conseguiu chegar ao local praticamente no fim do espetáculo. Diante da situação, entrou com pedido para receber de volta o valor do ingresso e também busca indenização por danos morais. “Estou pedindo principalmente o valor da devolução do ingresso, o ressarcimento do valor do ingresso, mas obviamente eu estou me sentindo lesado por tudo que aconteceu, então eu também estou solicitando outras indenizações por danos morais”, explicou.
Os prejuízos, segundo ele, não ficaram restritos ao ingresso. Uma corrida de aplicativo que inicialmente custaria aproximadamente R$ 50 teria ultrapassado R$ 200 devido ao tempo em que o veículo permaneceu parado no congestionamento. “Além do ingresso eu ainda gastei 200 e alguns quebradinhos de Uber, né, o que era 50 reais virou 200 e pouco”, relatou.
Na saída do evento, novos problemas teriam provocado despesas. Sem conseguir transporte convencional, Luis e as pessoas que o acompanhavam recorreram a motocicletas para deixar a região. Segundo ele, o grupo chegou a receber uma cobrança de R$ 150 pelo deslocamento até a região central, valor posteriormente reduzido para R$ 100 por pessoa.
O consumidor afirma que passou horas na rua e teve dificuldades para conseguir retornar para casa. “O tempo que eu fiquei na rua, se você considerar, eu me hospedei praticamente na rua porque a gente ficou à deriva”, contou.
O que deve fazer o consumidor?
Para a advogada consumerista Natália Santos Pereira, o consumidor deve, inicialmente, tentar resolver o problema pela via administrativa. No entanto, dependendo da extensão dos prejuízos, a Justiça pode ser acionada. “É sempre interessante buscar primeiro a via administrativa, tentar conversar com a empresa, acionar o Procon logo em seguida, porém, a depender do dano causado ao consumidor, o ingresso da ação pode ser imediato, por meio da Defensoria Pública ou advogado particular”, explicou.
Nos casos em que o consumidor não conseguir assistir ao show em razão de problemas relacionados à organização, pode haver direito à reparação. “Se a perda do show decorreu exclusivamente da organização do evento, então sim, é cabível a reparação do dano material, ingressos pagos, e dano moral”, afirmou.
A especialista ressalta, entretanto, que o dano moral precisa ultrapassar o chamado mero aborrecimento. “Quando falamos de dano moral, precisa ser algo que abala psicologicamente a pessoa, deve ultrapassar o mero aborrecimento”, explicou.
Na avaliação da advogada, as circunstâncias relatadas no episódio podem fundamentar pedidos individuais e até coletivos de reparação. “Como fãs perderam o show e pessoas se machucaram, eu diria que no caso concreto aqui houve sim um abalo emocional e psicológico suficiente para buscarem a reparação do dano individual e coletivo”, disse.
A eventual indenização também não precisa ficar limitada ao preço do ingresso. Gastos comprovados com transporte e outras despesas diretamente relacionadas à tentativa de participar do evento podem ser incluídos no pedido. “Se demonstramos todos os gastos, então sim é cabível o pedido de reparação do dano material e dano moral”, afirmou Natália.
Enquanto a discussão sobre a responsabilidade pelos transtornos continua, consumidores como Luis seguem tentando recuperar os valores gastos e obter reparação pelos prejuízos.
Para ele, a frustração vai além do dinheiro perdido. Depois de trabalhar por 12 horas e enfrentar horas de congestionamento, a expectativa de assistir a uma das maiores bandas de rock do mundo acabou transformada em uma longa madrugada de espera. “Já não bastava as 12 horas de trabalho. Eu ainda tive que esperar tudo isso para nada”, resume o fã.
Por Ian Netto
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