Está fora da cidade onde vota? Saiba como justificar ausência

Antonio Augusto/Ascom/TSE
Antonio Augusto/Ascom/TSE

Eleitor pode justificar no dia da votação pelo e-Título ou presencialmente e tem até 3 de dezembro para regularizar a ausência no 1º turno

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 deverá justificar a ausência para manter a situação eleitoral regular. O 1º turno será realizado neste domingo (4), e a justificativa precisa ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor não comparecer.

A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), entregue nas mesas receptoras de justificativas ou em locais definidos pela Justiça Eleitoral.

Como justificar no dia da eleição

Quem estiver fora do domicílio eleitoral pode fazer a justificativa pelo e-Título no dia da votação. Também é possível preencher o RJE e entregá-lo em uma mesa receptora de justificativa.

Não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa é feita no dia da eleição. No caso do RJE, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.

A justificativa feita no dia da votação pode ser apresentada das 8h às 17h, conforme o horário oficial de Brasília.

Qual é o prazo para justificar depois da eleição?

Quem não conseguir justificar no dia da votação poderá fazer o procedimento em até 60 dias após cada turno.

Nas Eleições 2026, os prazos são:

  • 3 de dezembro de 2026: ausência no 1º turno, realizado em 4 de outubro;
  • 8 de janeiro de 2027: ausência no 2º turno, em 25 de outubro, se houver.

A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da Justiça Eleitoral.

É preciso justificar os dois turnos?

Sim. Cada turno é considerado separadamente para a justificativa. Portanto, quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os prazos correspondentes.

O que acontece se não justificar?

A ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

A pessoa que estiver no exterior também pode justificar a ausência pelo e-Título ou em mesas receptoras de votos instaladas fora do país que funcionem com urna eletrônica.

Por isso, quem estiver viajando ou fora da cidade onde vota no dia da eleição deve ficar atento ao prazo e ao procedimento de justificativa correspondente ao turno em que não comparecer.

 

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