Entrave entre empresas e funcionários do comércio sobre o trabalho nos feriados, é adiado novamente

Foto: Marcos Maluf
Foto: Marcos Maluf

Os debates para se chegar a uma definição sobre o trabalho nos feriados e nos dias de domingo, para funcionários do setor de comércio, está longe de acabar. As regras, que passariam a valer a partir de junho, foram prorrogadas nesta semana para o dia 1º de agosto, pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). O Estado, consultou o advogado e professor em Direito do Trabalho, Douglas Siqueira Artigas para explicar por qual razão esse prazo foi estendido pela segunda vez.

“É possível que essa decisão tenha sido adotada, por exemplo, para prorrogar o prazo de adaptação da sociedade civil aos novos regramentos impostos pela norma, ou ainda, em razão de fato que tenha afetado significativamente a sociedade civil, como por exemplo a pandemia do covid 19 ou o estado de calamidade que assola o estado do Rio Grande do Sul. Ao que aparenta, no caso da Portaria nº 3.665/2023 a decisão de prorrogar a entrada em vigor se deu em razão de acordo realizado entre o MTE, o Ministério das Relações Institucionais, cujo um dos objetivos é, justamente, intermediar negociações de âmbito nacional, e os representantes das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo”, pontuou o profissional.

Siqueira avaliou ainda que, embora não tenha sido divulgado, de forma clara, os motivos do adiamento, há de se presumir que os envolvidos, em comum acordo, optaram pela prorrogação com o escopo de adequar detalhes acerca da norma e proporcionar maior tempo de adaptação a quem se fizer atingido pela previsão.

Cabe ressaltar que em novembro do ano passado, o MTE publicou a portaria n. 3665/2023 a qual determina que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União, e assinada pelo ministro do trabalho, Luiz Marinho.

O ato de prorrogação é legal conforme esclareceu Siqueira: “ Existe, no direito, um instituto chamado vacatio legis que é uma expressão, em Latim, referente a data ou período em que uma norma entrará em vigor, ou seja, o tempo que o legislador elegeu para que a norma entre em vigor após sua publicação. Esse tempo é necessário, a depender do tema da lei, para que a sociedade, os órgãos de fiscalização, o Judiciário ou qualquer um que tenha interesse, ou seja, afetado pela norma, se adapte aos novos termos e as novas diretrizes impostas pela norma que entrará em vigor”, salientou.

Essa é a terceira vez que a portaria 3.665 é adiada. Ela perderia a validade em 1º de junho, no Corpus Christi. O Congresso discute projeto de lei sobre o tema.

Adiamento comemorado

Na outra ponta, os dirigentes do setor de Comércio vem lutando para que haja adequações sobre a portaria que regulamenta o trabalho. Em Mato Grosso do Sul, a representante e presidente da FCDL-MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de MS), Inês Santiago, demonstrou animação sobre o adiamento para entrada em vigor da portaria, explicou como tem sido o movimento para que se chegue a um acordo em que todos saiam beneficiados.

“Em fevereiro, nós encampamos aquela luta para que não entrasse em vigor a portaria, porque ainda tinha muitas atividades do setor produtivo que estavam fora da exceção. Ou seja, poderiam sim abrir nos feriados. Tivemos reunião no MTE, em Brasília, fizemos uma força tarefa grande com as nossas entidades e conseguimos com que a portaria fosse prorrogada, com a entrada em vigor em 90 dias para que pudéssemos reescrever melhor o texto e inserir as atividades ficaram de fora”, detalhou.
Santiago pontua que o governo havia ficado de publicar a portaria prorrogando o prazo para junho, o que não ocorreu. Então a publicação da portaria que prorrogava o prazo não foi feita pelo governo federal, através do Ministério do Trabalho. Sendo assim, quem continua regulando até esse momento o trabalho nos feriados e domingo são as convenções e os acordos coletivos do setor.

Portaria

Para esclarecimento de dúvidas em torno da Portaria 3665/2023, o advogado Douglas Siqueira reforçou que a portaria prevê que o tema – trabalho em feriado – poderá ser negociado entre os sindicatos e, havendo previsão nas Convenções Coletivas, o trabalho em feriado é permitido sim.
“Convenções coletivas são acordos firmados entre os sindicatos dos empregados e o sindicato dos empregadores, buscando melhorias na prestação de serviço e alinhando pontos controvertidos para os empregados e seus empregadores”, explicou Siqueira.

“Portanto, a referida portaria autoriza o trabalho em feriados, porém destaca, que esse trabalho não pode ser realizado sem regras pois, determina, que haja regulamentação pelas Convenções Coletivas. Esse fato é bom, tanto para empregados quanto para empregadores que, agora, possuem uma diretriz, uma norma a ser seguida e respeitada”, salienta o especialista.

Sem a convenção coletiva ou lei municipal, bastava o empregador comunicar aos funcionários que o estabelecimento abriria normalmente e a escala de trabalho respeitando os direitos de folga. O advogado trabalhista, Douglas Siqueira ressaltou ainda que somente o MTE é quem tem autonomia para regular este tipo de decisão.

Por Suzi Jarde

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