Número saiu de 30,7 mil no ano passado para 26 mil neste ano
O número de empregados domésticos com carteira assinada em Mato Grosso do Sul reduziu-se 15,4%. Enquanto no ano passado, o quantitativo era de 30.732, neste ano caiu para 26 mil. Os dados fazem parte de levantamento feito pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
O valor médio que cada funcionário nesta categoria recebe é de R$ 1.378, totalizando R$ 35.828.
Na visão da economista do Dieese, Andreia Ferreira, esses empregados não recebem apoio do governo para que melhorem. “A redução nos postos de trabalho é um sinal de que não houve a recuperação econômica tão prometida. Ao contrário, os postos diminuíram e o governo federal não fez movimento algum para promover a recuperação do mercado de trabalho. O caso mais sensível foi o dos empregados domésticos com carteira assinada”, destaca.
Ainda de acordo com a profissional, o salário mostra o tamanho do descompromisso com o setor. “Um rendimento que usualmente é o salário-mínimo, dá ideia do tamanho desse descompromisso da equipe econômica, tanto para que houvesse o oferecimento deste tipo de vaga quanto para que as mulheres, maioria do contingente desses trabalhadores, mantivessem as condições mínimas de renda do trabalho”, completa.
13° salário
Tendo a carteira assinada, o 13° salário está garantido. A empregada doméstica Suzana Oliveira de Souza, 38 anos, está ansiosa para receber o salário extra. Suzana trabalha há sete anos na mesma residência e relata que o pagamento é uma ajuda para pagar as contas. “É um dinheiro extra que acaba ajudando minha família. Com o pagamento, consigo pagar as contas e com o 13° salário consigo comprar presentes para o meu filho, comprar umas roupas melhores, entre outras coisas. Além disso, consigo comprar alimentos para termos condições de fazer um Natal digno. O salário vem para ajudar e acaba sendo de suma importância para todas as categorias.”
Lei ampara os direitos da categoria
Desde 2015, o empregado doméstico passou a ser amparado pela lei, tendo direito a registro em carteira se trabalhar três dias ou mais na semana. Com isso, FGTS, férias, recolhimento do INSS e 13° salário estão garantidos. É o que explica a advogada trabalhista Camila Marques. “Foi incluído na legislação como uma empregada normal com algumas diferenças com relação a controle de jornada, por exemplo. Então o empregado tem direito a FGTS, férias, 13° salário, recolhimento de INSS. Três dias ou mais na semana tem de ser registrado em carteira”, pontua a advogada.
Em relação às horas trabalhadas, diferente das demais empresas que precisam fazer controle de jornada acima de 20 funcionários, na casa em que tiver apenas um empregado doméstico precisam ser respeitadas as 8 horas trabalhadas e, caso ultrapasse, precisa pagar hora extra. “Mesmo que seja só um doméstico na casa, tem de ter anotação do controle de jornada, e tem de ser respeitadas as 8 horas e, se não respeitadas, tem de pagar hora extra”, orienta. No caso das diaristas, se os serviços forem prestados até duas vezes por semana, não há obrigação de registro. Neste caso, é preciso pagar a diária.
Por Marina Romualdo – Jornal O Estado do MS.
Leia a edição impressa do Jornal O Estado de MS.
Acesse as redes sociais do O Estado Online no Facebook e Instagram.