As queimadas controladas, que são usadas em atividades agropastoris ou florestais em uma área delimitada, estão proibidas, conforme o decreto presidencial publicado nesta terça-feira (29). A proibição vale para todo o país.
A medida está liberada apenas para a hipóteses como práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais. Para ser empregada, a queima controlada precisa de autorização prévia do Sinama (Sistema Nacional do Meio Ambiente).
O decreto acrescenta que a suspensão da queima controlada não será aplicada em práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; e em atividades de pesquisa científica realizada por instituição científica, tecnológica e de inovação, desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente.
Também será necessária a autorização do órgão competente nos casos em que a queima controlada seja feita para controle fitossanitário. O decreto informa ainda que as queimadas controladas em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal só poderão ser empregadas quando “imprescindíveis à realização de práticas agrícolas”, mas que, para isso, é necessária a autorização prévia do “órgão ambiental estadual ou distrital”.(Com Agência Brasil)