Decisão do STF não interfere em MS, onde revistas já são feitas por escâneres corporais

Reprodução/Agepen
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Ministro muda voto e desfaz maioria contrária à aplicação do procedimento, nas unidades penais

 

A discussão do STF (Supremo Tribunal Federal) em deliberar sobre a constitucionalidade e inconstitucionalidade da revista íntima a visitantes em presídios e, assim, poder invalidar provas, como drogas ou celulares, obtidas nesses procedimentos não vai interferir em Mato Grosso do Sul, isso porque todos os presídios onde há visitas já contam com escâneres corporais para as inspeções em pessoas que adentram as penitenciárias. O ministro André Mendonça mudou seu voto na ação, com isso, foi desfeita a maioria que havia se formado horas antes, para proibir o procedimento.

Segundo o gabinete do ministro, houve erro material no momento de computar o voto, que foi corrigido. Mendonça consta agora como aderente à divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que vê possibilidade de realização de revistas íntimas, desde que sob protocolos preestabelecidos e regras específicas.

O tema era julgado no plenário virtual, em sessão prevista para terminar às 23h59 dessa sexta-feira (19).

Logo em seguida à correção de voto, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque da ação direta de inconstitucionalidade sobre o assunto. Isso significa que, agora, a análise deverá ser feita no plenário convencional, em que há debate presencial ou por videoconferência. Nesse caso, o regimento do Supremo prevê que a votação também deverá ser refeita. Ainda não há data definida. 

A situação não provocará grandes diferenças em Mato Grosso do Sul, uma vez que os aparelhos de escâneres corporais começaram a ser instalados em 2019, como parte das ações de modernização do Sistema Penitenciário do Estado. Os equipamentos contam com tecnologia de ponta e representam um grande avanço para a segurança das unidades prisionais, possibilitando inspeção mais eficaz e, especialmente, sem constrangimentos, que é a justificativa principal do ministro Luiz Edson Fachin, autor do processo que torna inconstitucional a revista intima. Inicialmente, foram adquiridos cinco escâneres corporais, com investimento de R$ 1,9 milhão e que atendem unidades prisionais de Campo Grande, Coxim, Dois Irmãos do Buriti e Paranaíba. Hoje, quatro anos depois, segundo a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Prisional), todas as penitenciárias do Estado, em que existem visitas de familiares, contam com escâneres corporais, inclusive, algumas unidades possuem até mais que um aparelho.

“Os equipamentos de inspeção garantem uma vistoria mais detalhada e humanizada de todos que adentram as unidades penais, além de aprimorar o trabalho dos servidores”, assegurou o diretor-presidente da Agepen, Aud de Oliveira Chaves.

 

SUPREMO

Contudo, o relator do processo, ministro Fachin, considerou que a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade. Justamente o que reforça o advogado criminalista Lucas Arguelho Rocha.

Segundo ele, a revista intima é vexatória e humilhante.

“Por isso, é importante frisar que não vão acabar com a revista intima, mas com a forma com que ela é feita. Inclusive, em grande parte dos estabelecimentos, as revistas já são realizadas pelos escâneres, que não submetem a pessoa a tanta humilhação, de ter que passar por uma revista íntima, ficar nua, enfim”, explicou.

A revista íntima em presídios é uma prática adotada para controle da segurança das unidades e aplicada em familiares de presos. Homens e mulheres podem ser revistados para a busca de objetos ilícitos dentro do corpo.

“Essa prática de verificação do corpo humano, embora tenha sido abolida em vários

Estados da federação, ainda assim se procede à revista íntima em locais de detenção”, afirmou Fachin, durante seu voto. “Sem dúvida, há instrumentos adequados para coibir a entrada de objetos e itens proibidos nos presídios, a exemplo das revistas mecânicas, com a utilização de escâneres corporais e, quando necessário, a busca pessoal, que não se confunde com a revista íntima.”

Gilmar Mendes apresentou uma proposta para que, em até 24 meses depois do julgamento, “todos os Estados da federação adquiram aparelhos de escâner corporal ou similar, com os recursos do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional)”. Por outro lado, o autor da divergência, o ministro Alexandre de Moraes, afirmou que não é possível generalizar o entendimento de que toda revista íntima pode ser considerada abusiva, vexatória ou degradante e defendeu que a prática possa ser feita em situações específicas.

“A revista íntima não deve ser vedada de maneira absoluta e deve ser feita quando se justifica, em casos específicos, e observadas cautelas especiais, em respeito à dignidade da pessoa humana. É invasiva, agora não é automaticamente sempre ilícita, vexatória e degradante”, disse.

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Por Rafaela Alves – Jornal O Estado de Mato Grosso do Sul.

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