Novo Termo de Compromisso exige ampliação de unidade de saúde e instalação de uma base do Samu
Para prosseguirem com seus empreendimentos imobiliários, MRV Prime Incorporações e Vangard Home foram citadas em Termos de Compromisso Urbanísticos e vão colaborar em obras do setor de Saúde em Campo Grande. Esses trabalhos em prol da comunidade é uma obrigatoriedade e todas as empresas que causam impacto local, com extratos publicados pela Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) em Diário Oficial.
O primeiro empreendimento é de responsabilidade do MRV Prime Incorporações e contemplará a ampliação de 55, 61m² da USF (Unidade Básica de Saúde da Família) Ana Maria do Couto, localizado na Rua Mitsu Daima, 483, com a Rua General Mendes Xavier. A outra ação é da Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários, que deverá construir a base do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) no Complexo de Saúde Nova Bahia, com 207, 33m², no bairro Novos Estados.
De acordo com a diretora- -adjunta da Planurb, Vera Cristina Galvão Bacchi, toda grande obra causa impactos na região que será implantada, por isso, as construtoras precisam estar comprometidas com a questão social daquela área e levar em consideração qual necessidade será atendida. O plano da MRV é entregar 224 unidades habitacionais e da Vanguard 192.
“Com as obras, é feito uma análise desse impacto e dependendo da localização onde o empreendimento vai ser construído, é verificado equipamentos de saúde, de educação, lazer e assistência social para que a população que venha a se inserir nesse local não seja prejudicada com falta de equipamento. Todos os empreendimentos que são geradores, são analisados dessa maneira”, pontua.
A diretora-adjunta esclarece ainda que sem o Termo de Compromisso Urbanístico o empreendedor não consegue o “Habita-se”, que é uma certidão expedida pela Prefeitura Municipal atestando que o imóvel está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas.
“Quando a gente emite a GDU (Guia de Diretrizes Urbanísticas), nela está dizendo que precisa firmar um termo de compromisso para um equipamento comunitário. Firmando esse termo, quando o empreendedor assina junto com a prefeitura, todas as secretarias envolvidas, é que a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) pode emitir o alvará de construção, ou seja, a autorização para o empreendedor começar a construir”, explica.
Com isso, as construtoras não têm um prazo para entregar as obras públicas e sociais que são designadas a fazer, mas é só com a entrega delas que elas poderão prosseguir e concluir os próprios empreendimentos.
“Não há prazo, porque depende do tempo que ele vai levar para concluir a obra dele. Tem empreendimentos que são executados rapidamente, e aí ele também tem que rapidamente cumprir a obrigação dele do termo de compromisso, para posteriormente, ele poder pegar o Habite-se, ele não pode pegar o Habita-se sem cumprir o termo de compromisso”, enfatiza Vera Cristina.
É importante destacar que a obra só é considerada concluída e entregue à população após avaliação de técnicos da Sisep (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos). (Colaborou Kamila Alcântara).
Por Inez Nazira.
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