Confira as principais informações para a escolha de conselheiros na Capital

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Foto: Divulgação TRE-MS

Neste domingo, dia 1º de outubro, eleitores definem os nomes dos 40 conselheiros titulares e 80 suplentes para atuarem na defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Atualmente, a Capital já conta com cinco Conselhos Tutelares, mas, a partir de 2024, serão oito, aumentando de 25 para 40 o quadro de conselheiros.

Podem votar eleitores que estão em situação regular na Justiça Eleitoral. Para participar basta se apresentar com CPF, documento original com foto (físico ou eletrônico) e comprovante de residência. Jovens entre 16 e 17 anos também podem votar. Para isso, os mesmos documentos precisam ser apresentados, com o comprovante de residência associado ao nome dos pais ou responsáveis legais. Uma novidade destas eleições de conselheiros tutelares é que, pela primeira vez, serão usadas urnas eletrônicas em todo o território nacional. Os equipamentos serão emprestados pelos 27 TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).

Para garantir que todos os votos sejam registrados e dar mais comodidade para os eleitores, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul disponibilizou 120 urnas, das quais 101 já estão instaladas em 56 pontos de votação que abrangem seis (6) zonas eleitorais. Cabe destacar que os locais de votação para conselheiro tutelar não são todos iguais aos das eleições gerais. Como se trata de um processo menor, as zonas eleitorais foram agrupadas. As consultas sobre o local de votação podem ser feitas no site: www.campogrande.ms.gov. br/cmdca. Para identificar onde votará, a pessoa deve conferir onde sua zona eleitoral está agrupada.

Conforme já noticiado pelo jornal O Estado, após o encerramento do pleito, às 17h, as urnas seguirão para o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), onde será feita a apuração e anunciado o resultado. A expectativa é de que os nomes dos novos servidores seja divulgado até às 20h deste domingo (1º).

Qual é o papel do Conselho Tutelar? 

Existentes há mais de três décadas, os Conselhos Tutelares foram criados com base na lei federal nº 8.069/1990, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), com a função de garantir o cumprimento dos direitos dos cidadãos com menos de 18 anos. Cada Conselho Tutelar é formado por cinco membros escolhidos pela população local, que atuam de forma colegiada, de acordo com as atribuições estabelecidas, principalmente, no artigo 136 do ECA. O artigo estabelece que, são atribuições do Conselho Tutelar: atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas; atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual; promover a requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; encaminhar ao Ministério Público casos de infração administrativa contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária casos de sua competência; providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária nos casos de ato infracional cometido por adolescente; expedir notificações. Tem ainda a prerrogativa de retirar a criança ou adolescente da residência, caso verifique risco para sua vida, por exemplo.

Serviço: Consultas aos locais de votação podem ser feitas no site: www.campogrande.ms.gov.br/cmdca.

Por Daniela Lacerda

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