Condenados por violência doméstica estão proíbidos de assumir cargo público em MS

Reprodução/ALEMS
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Foi promulgada a Emenda Constitucional 87, que proíbe algum condenado pela prática de crimes de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente e idoso de ocupar cargo ou emprego público. A nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (5).

O parágrafo 9º-A do artigo 27 da Constituição do Estado passa a vigorar assim: É vedada também, no serviço público da Administração Direta e Indireta do Estado de Mato Grosso do Sul, a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão de pessoa que esteja em situação de inelegibilidade em razão de condenação ou punição de qualquer natureza, na forma da Lei Complementar prevista no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, durante o prazo de duração do impedimento.

E em seguida o texto proíbe a nomeação de condenado em decisão transitada em julgado, por crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, desde a condenação, até o integral cumprimento da pena, seguido de obtenção de reabilitação criminal.

A redação acrescenta também aquele que for condenado em decisão transitada em julgado, por crime contra o idoso e contra a dignidade sexual de criança ou de adolescente, desde a condenação, até o integral cumprimento da pena, seguido de obtenção de reabilitação criminal.

(Com informações da ALEMS)

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