TCE-MS aprova contas do Governo de MS em 2021 e aponta desequilíbrio em gastos com a previdência

TCE
Foto: Divulgação/TCE-MS

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) aprovou por unanimidade, durante sessão na manhã desta quarta-feira (18), as contas do Governo do Estado referentes ao exercício de 2021. Com ressalvas que dizem respeito à gestão de pessoas e educação.

A sessão foi conduzida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, presidente da Corte. O relator do processo foi o conselheiro Waldir Neves Barbosa, quem votou pelo parecer prévio favorável à aprovação das Contas apresentadas pelo Governador Reinaldo Azambuja em 2021, também com algumas ressalvas e recomendações.

O conselheiro elencou alguns dos pontos mais relevantes abordados no relatório. Entre as quatro ressalvas, está a não destinação e aplicação integral de 0,5% da receita tributária estadual na forma de duodécimos à Fundect (Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia).

Entre as sete recomendações feitas pelo conselheiro-relator, está a que o Governo do Estado observe quanto ao desequilíbrio financeiro e atuarial do plano de custeio e benefícios do Regime Próprio de Previdência para atender com maior celeridade a exigências legais pertinentes.

De acordo com o relatório, a Previdência Social representou a maior parte dos gastos do Governo em 2021, totalizando R$ 3,99 bilhões, o equivalente a 21,51% da despesa realizada.

Pontos positivos

Dentre os apontamentos positivos, o MPC (Ministério Público de Contas) destacou a destinação de recursos públicos para a área da Educação. “Ficou demonstrado o atendimento aos comandos constitucionais e legais, aplicando, inclusive, valores acima dos limites mínimos estabelecidos”.

Conforme a conclusão da Coordenadoria de Contas do Estado, os valores destinados à educação alcançaram 29,27% das receitas resultantes de impostos, acessórios e transferências. O mínimo exigido por lei são 25%.

Na área da Saúde, o Ministério apontou que as despesas empenhadas em ações e serviços públicos ficaram acima do limite mínimo de 12%. Já a despesa com pessoal do Poder Executivo Estadual foi equivalente a 40,62% da Receita Corrente Líquida, abaixo de 49% — limite máximo permitido por lei.

A despesa total com pessoal consolidada representou 48,97% do total da Receita Corrente Líquida. O percentual máximo legal é de 60%, sendo assim, o Governo ficou abaixo do limite estabelecido.

Acesse também:  Acesse também: PF para em todo Brasil e cobra promessa de Bolsonaro

Confira as redes sociais do O Estado Online no Facebook Instagram.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *