Por Jornal Kamila Alcântara e Suelen Morales – Jornal O Estado de MS
Para advogado, Código de Defesa do Consumidor não responsabiliza nova empresa a devolver os valores
Desde o fim do contrato com a FlexPark, as vagas de estacionamento na região central de Campo Grande são gratuitas. O diretor-presidente da Agetran, Janine Bruno, chegou a estimar que a nova licitação para contratação da empresa que administrará os parquímetros ocorra no próximo semestre. No entanto, a equipe do jornal O Estado conversou com a população, que questiona o que será feito com os créditos que restaram na tag e no aplicativo da FlexPark.
O motorista Antônio Alves, 43, afirma que fez a compra de créditos para utilizar nos parquímetros, mas nem chegou a usá-los. “Colocamos bastante crédito do parquímetro, mas ficamos bastante tempo sem vir ao Centro. Aí acabou o negócio e a gente nem foi atrás. Acho que não compensa ter que ir atrás, gastar gasolina e vão enrolar a gente. Pelo menos está melhor assim, sem parquímetro. Porque antes tinha de pagar pra estacionar na rua, nunca tinha vaga, sem segurança nenhuma, o carro podia ser batido ou riscado. Então cobrar pra quê?”, opinou.
O pecuarista Eros Barbosa, 69, conta que possui mais de R$ 100 em créditos retidos no aplicativo da FlexPark. Ele não acredita que terá o dinheiro de volta. “Tenho R$ 108, será que compensa ir atrás? Acho que eles não devolvem o dinheiro. Não sei se todo mundo pensa como eu, mas vou deixar a prova aqui guardada e registrada agora no jornal também. Vamos ver o que virá daqui pra frente”, opinou.
Por sua vez, o responsável pela Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), Odilon de Oliveira Júnior, não quis colocar um prazo para que uma nova empresa participe da licitação, pois considera o processo muito detalhista, que ainda está no termo de referência.
“O termo de referência vai nortear o instrumento licitatório. É um termo muito complexo porque a gente quer atualizar essa licitação e trazer novidades que estão sendo aplicadas em outros municípios”, defendeu Odilon Júnior.
Questionado, o advogado Thiago Magalhães explica que a possível nova empresa não pode ser incumbida das responsabilidades deixadas pela antiga contratada, FlexPark.
“Uma coisa não tem a ver com a outra. A nova empresa não se confunde com a antiga, logo esse crédito baseado na legislação do CDC (Código de Defesa do Consumidor) não poderá se transmitir a outra empresa. No entanto, depende da origem dos créditos, do tipo de licitação que foi feita pelo ente público, para concluirmos sobre este assunto”, acrescentou. Quanto à possibilidade de o consumidor solicitar o ressarcimento dos valores investidos em créditos, o advogado considera que dificilmente possa obter êxito, já que os valores são irrisórios. “Tecnicamente pelo valor, o juiz dirá que é mero aborrecimento. O consumidor vai ter de esperar a nova empresa para poder fazer algo. A devolução do dinheiro em si, acho difícil. Mas, na prática, a FlexPark e a prefeitura seriam chamadas para responder ao processo”, considerou.
Enquanto isso, o vendedor Pimentel, 59, segue aguardando pela nova empresa a assumir os estacionamentos na região central. “Eu espero poder utilizar esses créditos quando o pessoal voltar, né. Continuo com os créditos aqui e, pelo menos, foi isso o que eles falaram. Então vou aguardar”, respondeu.
Na mesma situação está o coletor de reciclagem Gerson Rafaela Alves Duarte Montenegro, 29, e relembra que, além de perder dinheiro com os créditos retidos pela FlexPark, foi multado uma vez por não ter estacionado sem acionar o parquímetro.
“Da última vez ele me deram uma multa e eu ainda tinha de pagar por 36 horas de créditos para poder estacionar. Aí ficou crédito no aplicativo, mas nem vou correr atrás disso porque é pouco, se não me engano deve ter uma 360 horas de créditos”, ponderou.
Vale lembrar que, conforme divulgado anteriormente por O Estado, a prefeitura afirmou que os créditos não serão perdidos pelos motoristas, já que devem continuar valendo mesmo com uma nova licitação e que uma nova empresa seja responsável pelo estacionamento rotativo da Capital.
Embarque e Desembarque
Desde a criação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em 1997, é proibido estacionar em vagas destinadas para embarque e desembarque de passageiros, da mesma forma fica proibido nas vagas para carga e descarga. Com a revitalização da Rua 14 de Julho, que prioriza o trânsito de pedestres, esse tipo de infração está cada vez mais comum, além das motos que são estacionadas em área zebrada.
Mikael Moraes, 39 anos, é motorista e está sempre descarregando produtos em lojas no Centro, mas lamenta que sempre tem seu trabalho dificultado porque o estacionamento está ocupado indevidamente. “Quando a gente vem entregar alguma coisa e a vaga está ocupada é preciso ficar rodando. Algo que seria simples de resolver acaba atrasando”, desabafou o motorista.
Parar o carro com o motor ligado, com o motorista dentro, mas sem executar as ações destinadas para aquele estacionamento, é infração. Nos locais de carga e descarga é considerada grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Já nas de embarque e desembarque, a multa é média, de R$ 130,16 e quatro pontos. Para a chefe da Educação para o Trânsito da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Ivanise Rotta, esse tipo de desobediência no trânsito não é por falta de conhecimento, é negligência e falta de empatia.
“As mesmas pessoas que desobedecem esse tipo de regra são as mesmas que, provavelmente, passam no semáforo vermelho, utilizam o celular, entre outras infrações. Não é que elas desobedecem esta regra, elas desobedecem todo um sistema de trânsito”, acredita Ivanise.