Marcada para o próximo domingo, prova do concurso da Guarda Civil Metropolitana segue suspensa

Crédito: Divulgação
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Agendada para o próximo domingo (16), a prova objetiva da Guarda Civil Metropolitana ficará suspensa temporariamente em razão à pandemia do Coronavírus (SarsCovid 19). De acordo com o edital, será definida uma nova data para a realização da prova, divulgada com antecedência para o candidato se preparar.

A edição com informações detalhadas sobre a suspensão da data pode ser conferido na edição n. 6.275 do Diogrande, do dia 20 de abril de 2021, na página 5, disponível no endereço eletrônico https://diogrande.campogrande.ms.gov.br/

Número de vagas

São 273 vagas disponíveis, todas para o cargo de Guarda Civil Metropolitano de 3ª Classe. Dentro do total de vagas, 218 vagas serão para a ampla concorrência. Haverá uma reserva de 14 vagas para candidatos com deficiência, 27 para candidatos negros e 14 vagas para indígenas. O vencimento inicial oferecido é de R$ 1.690,02, acrescido de uma bolsa-alimentação mensal de R$ 294,00.

Requisitos

Os candidatos que buscam concorrer ao cargo devem ter, no mínimo, o nível médio completo e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B.

Para mulheres, a altura mínima exigida para concorrer ao cargo é de 1,60 m. Já para homens é de 1,65 m.

O requisito de idade foi retificado no edital: antes o texto era “ter idade igual ou superior a 18 anos”, agora foi atualizado para “ter idade mínima de 18 anos e máxima de 40 anos”.

Abaixo, você confere outros requisitos, mais específicos do cargo:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses;
  • Ser eleitor e estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Estar quite com as obrigações militares;
  • Ter aptidão física e mental a ser verificada;
  • Não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública
  • federal, estadual ou municipal, exceto se for legalmente permitido;
  • Não ter sido demitido por justa causa, em razão de falta grave;
  • Não possuir condenação criminal com trânsito em julgado.

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