Especialistas explicam qual será o 5º dia útil do mês; Na Capital, data é considerada ponto facultativo
O calendário nunca foi tão consultado como nos últimos dias. Isso porque, muitos trabalhadores se deram conta de que poderiam receber o salário em março, somente na segunda semana do mês, dia 12. O assunto tomou as redes sociais, nesta terça-feira (25) com diversos cálculos para o 5º dia útil. Mas afinal, quando o trabalhador verá o depósito cair no próximo mês? Para começar a conversa, é importante lembrar que o sábado é considerado, sim, dia útil, conforme pontuou a advogada trabalhista, Camila Marques.
“Caindo o dia 1º no sábado, já começa a contagem deste dia. Então mesmo que as empresas emendem a segunda (3) e a terça-feira (4) e mesmo que os bancos não tenham expediente, a contagem de dias úteis não vai mudar porque não tem lei falando que não seria útil”. Marques também reforça que em Campo Grande o Carnaval não é considerado feriado, e sim ponto facultativo.
Para tranquilidade de todos, e ao nível de esclarecer qualquer desinformação, o especialista em Direito do Trabalho, Douglas Artigas, reforça que o 5º dia útil deste mês não será no dia 11 ou 12, como foi especulado. E sim, no dia 6, numa quinta-feira. O advogado ainda lembra que cada cidade tem sua própria lei quanto a celebração de Carnaval.
“O artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelece que o pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês. Essa é a regra para todos. O carnaval é considerado ponto facultativo. Portanto, nos dias que a sociedade dedica ao carnaval, é ponto facultativo, ou seja, dia útil. Então, não será no dia 12. Tem que se analisar as leis municipais de cada município, de cada região, porque alguns municípios entendem que o carnaval é, sim, feriado”, detalha o advogado.
Outro ponto que deve ser considerado, além das leis municipais. São as convenções coletivas feitas pelo sindicato. “Se a convenção coletiva considerar que o dia de carnaval é feriado, esses dias não serão considerados úteis. De outra maneira, os dias de carnaval não são considerados úteis. São pontos facultativos. Inclusive, o empregador pode exigir que o trabalhador trabalhe no dia de carnaval”, frisa Artigas.
Depósitos
O Carnaval 2025, que ocorre no início de março, vai interromper os depósitos em todo o país. A pausa para as comemorações interfere na data em que cairá o quinto dia útil, quando são feitos pagamentos de salários e aposentadorias. Embora a terça-feira, 4 de março, não seja feriado nacional, a maioria das empresas concede descanso a seus funcionários. Agências bancárias e da Previdência Social não vão funcionar.
O depósito dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) volta a ser feito normalmente a partir da quinta-feira (6), já que, na Quarta-feira de Cinzas (5), haverá funcionamento parcial dos bancos, a partir das 12h, e das agências da Previdência, a tarde, somente para quem tem atendimento agendado. O calendário de pagamentos do INSS é definido todo ano. A divulgação das datas para que os aposentados se organizem ocorre em dezembro.
Os depósitos serão retomados no dia 6, para quem recebe o salário mínimo e têm cartão de benefício com final seis. Em 6 de março, também começam os pagamentos das aposentadorias acima do salário mínimo até o teto do INSS. Recebem os segurados com finais um e seis. O calendário termina em 12 de março, para quem tem benefício com finais cinco e zero e recebem mais do que o salário mínimo.
O calendário termina em 12 de março, para quem tem benefício com finais cinco e zero e recebem mais do que o salário mínimo. Nas localidades onde o Carnaval for feriado, o quinto dia útil cairá no dia 10, uma segunda-feira. Nos demais locais, será no dia 6, quinta. Os empregadores devem seguir o que determina o artigo 459 da CLT e fazer os pagamentos até o quinto dia útil.
O setor público é um dos que considera o quinto dia útil para prever os pagamentos e fazer o fluxo de caixa. Por isso, o depósito das aposentadorias do INSS e de outros benefícios sociais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) deverá ser afetado. As agências da Previdência ficarão fechadas durante o Carnaval, entre os dias 3 e 5 de março. Na Quarta-Feira de Cinzas, no entanto, o atendimento será retomado a partir das 14h, apenas para quem tem agendamento.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informa que não haverá atendimento presencial nas agências nos dias 03/03 (segunda-feira), e 04/03 (terça-feira), feriados bancários, durante o período de Carnaval. As compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, incluindo a TED. O PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.
Por Suzi Jarde