Carnaval é expediente normal, orienta advogada

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Foto: Valentin Manieri/Jornal O Estado MS

Patrões não são obrigados a pagar horas extras nem a dar folga nas datas de festividades

Embora muitas pessoas confundam, o carnaval não é considerado feriado. Por isso os patrões estão livres da obrigatoriedade de pagar horas extras e compensar folga aos funcionários nesse período. As festividades serão realizadas oficialmente na segunda (20) e terça-feira (21). 

A advogada trabalhista Camila Marques explica sobre os direitos durante as festividades. “Se houver expediente normal na empresa, não haverá a obrigatoriedade de pagamento em dobro das horas ou de folga compensatória, já que, por não ser feriado, o carnaval é considerado um dia normal de trabalho”, destaca. Se o trabalhador faltar sem justificativa no carnaval, a ausência será descontada do salário.

A profissional explica ainda que as empresas são livres em decidir se querem abrir ou fechar nesses dias. “Nesses casos, a empresa pode combinar com o funcionário a compensação das horas não trabalhadas em outro momento ou simplesmente conceder folga sem compensação.”

“O importante é que haja diálogo entre a empresa e os funcionários para que haja um consenso do que seja a melhor solução para ambas as partes”, completa. 

Confusão

Segundo a advogada, o motivo da confusão é o decreto de ponto facultativo em órgãos públicos e que alguns estados e municípios têm, sim, feriado municipal em razão do carnaval, o que não é o caso de Campo Grande.

“O que acontece e causa  a confusão é que alguns estados e alguns municípios, determinaram (por lei própria) que a data seja considerada feriado nessas localidades. Outra coisa que acontece é que normalmente é decretado ponto facultativo para administração pública nos estados e municípios onde não há lei determinando que o dia do carnaval seja feriado”, pontua. 

Seguindo na mesma linha de raciocínio, para o gerente de Relações Sindicais da Fecomércio-MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), Fernando Camilo, “trata-se de uma festa popular e fica à deliberação das empresas dispensarem ou não os seus colaboradores, respeitadas as legislações municipais, as convenções trabalhistas firmadas entre os sindicatos patronais e de trabalhadores e, ainda, o que rege a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas”, pondera o gerente. 

Funcionamento do comércio 

A Fecomércio-MS e o Sindivarejo-CG (Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande) esclarecem que o comércio pode abrir normalmente, mesmo sendo uma festividade que para o país e envolve desde o fim de semana que o antecede até a Quarta-Feira de Cinzas (22/2).

O presidente da CDL-CG  (Câmara de Dirigentes Lojistas de Campo Grande),  Adelaido Vila, lembra que após a pandemia, finalmente, o carnaval está de volta e promete ser um aquecimento econômico para todo o setor varejista de Campo Grande e de Mato Grosso do Sul. 

“O carnaval faz com que todo o ecossistema do entretenimento, turismo e lazer possa ser movimentado. Vai desde aquelas pessoas que querem aproveitar o carnaval com a folia àquele que pretende descansar. Toda a roda econômica gira e a expectativa deste ano para o carnaval é movimentar em torno de R$ 80 milhões”, conclui.

Por Izabela Cavalcanti  – Jornal O Estado do MS.

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