Campo-grandenses ganham chance de quitar pendências na prefeitura com 90% de desconto

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Foto: Nilson Figueiredo

Última edição do Refis está de volta nesta segunda-feira e prazo para adesão vai até 15 de dezembro 

Que tal começar o ano de 2024 com o alívio de débitos devidos à Prefeitura de Campo Grande, e ainda ter a chance de regularizar essa dívida com 90% de desconto? Pois bem, o Refis como ficou conhecido o PPI (Programa de Pagamento Incentivado) começa nesta segunda-feira (13). O contribuinte tem também a opção de fazer o pagamento parcelado recebendo até 70 % de desconto.

Para o secretário municipal da Sidagro (Secretária Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio), Adelaido Vila, o Refis tem um papel importante para Campo Grande, e para o usuário do serviço público. “Quando o município tem dinheiro se consegue melhorar a infraestrutura, por exemplo. Aquele que deve, estando com essa oportunidade do alivio de juros e multas de até 90% há grande possibilidade de colocar em dia suas contas. Isso garante ao empreendedor poder voltar a emitir notas e também muito importante para aquele que tem um IPTU atrasado”, lembra Adelaido.

Nessa edição do Refis as negociações poderão ser feitas até 15 de dezembro. Além de ter atendimento online, a secretária municipal de Finanças, Márcia Hokama destaca que o contribuinte pode ir pessoalmente na Central de Atendimento ao Cidadão. “É importante que o cidadão que tenha dúvidas procure a Central do IPTU para conhecer as propostas e veja quais delas se encaixam melhor no seu orçamento”, frisou a secretária de finanças.

Os descontos do Refis são aplicados em dívidas como IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis), com exceção de multas ambientais e de trânsito.

Quais dívidas podem ser quitadas no Refis? 

O Refis vai possibilitar para a população o parcelamento e quitação, com descontos, de débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e com exigibilidade suspensa ou não, para pessoas físicas ou jurídicas, a fim de garantir a remissão de dívidas de tributos municipais, como IPTU, ITBI e ISS. Só não estão inclusos no Refis os débitos referentes às multas de trânsito e ambientais.

O programa de renegociação de dívidas da Prefeitura de Campo Grande, com descontos de até 90% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas. O pagamento pode ser efetuado em agências bancárias e na própria Central por meio de cartão de crédito e débito e PIX.

“Nós enxergamos que o Refis é bem-vindo e até mesmo solicitado pelos contribuintes que querem estar regulares e fazerem a quitação dos débitos”, comentou a prefeita Adriane Lopes, sobre a adesão dos contribuintes ao programa.

Condições de parcelamentos 

Não podendo participar do desconto de 90% pagando à vista, o contribuinte terá com o Refis, outras opções de renegociar o débito. Como o pagamento parcelado em 6 parcelas mensais e consecutivas, terá remissão de 70%; e para quem optar por 12 parcelas terá remissão de 40%.

Vale destacar que o parcelamento em até seis vezes deve ter parcelas mínimas de R$ 100,00. Os parcelamentos de 7 a 12 meses devem ter parcelas mensais mínimas de R$ 500,00. Parcelamentos de 13 a 18 meses com parcelas mensais mínimas de R$ 1.000,00.

Parcelamentos de 19 a 24 com mensais mínimas de R$ 1.250,00. Parcelamentos de 25 a 36 meses com mensais mínimas de R$ 1.500,00. Parcelamentos de 37 a 48 meses com parcelas mensais mínimas de R$ 2.000,00 e parcelamentos de 49 a 60 meses com mensais mínimas de R$ 2.500,00.

Também será admitida a “Transação Excepcional”, como modalidade de extinção do crédito tributário para valores superiores a R$ 150.000,00 durante o período do Refis. As parcelas vencidas ou prestes a vencer, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir ao programa com pagamento à vista ou parcelado nas seguintes formas:

• À vista com desconto linear de 30% do valor consolidado;

• Em 6 parcelas mensais e consecutivas com desconto linear de 20% do valor consolidado;

• Em 12 parcelas mensais e consecutivas, com desconto linear de 10% do valor consolidado.

Serviço

A emissão da guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamento à vista, parcelamento ou simulações de débitos poderão ser feitas pelo teleatendimento da Sefin de 13 de novembro a 15 de dezembro, através do endereço eletrônico https://refis.campogrande.ms.gov.br

No site, é preciso fazer um cadastro com login e senha para acessar as formas de pagamento com descontos. Caso o cidadão já tenha o cadastro, é só inserir o login e a senha de acesso para conferir as oportunidades de desconto. O atendimento presencial acontece na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, no Centro da Capital. O contribuinte pode comparecer ao local para negociar os débitos no horário das 8h às 16h.

Por – Suzi Jarde

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