Cada vez mais popular, comércio asiático ameaça varejo de MS

Foto: Nilson Figueiredo
Foto: Nilson Figueiredo

Prejuízo nas vendas e desemprego são alguns dos receios

A isenção do imposto para compras de até US$ 50 (R$ 236), feitas de forma on-line, ameaça o varejo de Mato Grosso do Sul. A portaria do Ministério da Fazenda entra em vigor nesta terça-feira (1°) e já é temida pelos comerciantes. 

Preocupada com os impactos da medida, a gerente da loja de acessórios Beco, Viviane Oliveira, 29 anos, comentou que a situação desvaloriza as lojas físicas. “Isso vai impactar porque a pessoa vai deixar de comprar aqui, na loja física, para poder comprar pela internet, vira uma competição desleal e vai impactar bonito, porque a gente precisa que o cliente venha até a loja. Com essa medida de isenção vai piorar”, destaca.

Essa também é a realidade da gerente de loja de roupas, Débora Torres, de 34 anos. Ela comenta que quando o cliente compra o produto na loja física, no valor, já é incluso o imposto. 

“Isso vai prejudicar muito o comércio local. Porque quando o cliente vem até a loja comprar já é acrescentado o valor do imposto na mercadoria, agora essas empresas on-line, tendo essa isenção, eles saem lucrando. E nós, que pagamos os impostos do Brasil, acabamos perdendo com isso, já que infelizmente os clientes vão preferir comprar dessa forma”, salienta.

Cida Maria Feitosa, que trabalha no departamento financeiro da loja de calçados e vestuário B&K, afirma que, para ela, as compras on-line já vem prejudicando o comércio local há algum tempo. “De janeiro para cá, caiu muito as vendas da loja e um pouco disso se deve às vendas on-line e essas lojas que apareceram agora. Para quem é comerciante e paga os impostos em dia, é uma concorrência desigual. E, realmente, as pessoas dão prioridade para compras on-line, por causa do preço mais em conta, apesar de muita das vezes o material não ser de boa qualidade e até mesmo correndo o risco de o produto não chegar”, exemplifica.

Impacto 

A presidente da FCDL-MS (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul), Inês Santiago, declarou que a portaria 612/2023 deixa claro que o comércio nacional não pode competir com o exterior. 

“Vemos com espanto a isenção de tributos federais para as plataformas internacionais e um tratamento totalmente desigual com o mercado interno. É impossível o varejo nacional competir com o varejo internacional, que vai colocar os seus produtos dentro do nosso país sem pagar tributos federais, sendo que o nosso varejista paga toda a carga tributária, que varia de 80% a 130%”. 

Golpe no comércio 

Isentar os tributos para compras internacionais é um golpe para o comércio, trazendo consequências como desemprego e até fechamento de algumas lojas, conforme avaliou Inês.

“As nossas empresas vão perder competitividade e não suportarão esta desigualdade de tratamento tributário. Pelo que nós entendemos que poderá haver, inclusive, fechamentos de lojas de varejo com demissões de trabalhadores e trabalhadoras. Então, nós vemos isso com muita preocupação. Se vai isentar as plataformas internacionais de tributo federal, igualmente, tem que isentar também o nosso varejo interno”, sugeriu a presidente da Federação, Inês Santiago.

A representante do comércio afirmou ainda que o setor vai se movimentar para que a medida seja adiada. “Estamos atuando junto ao Congresso Nacional, junto com a frente parlamentar do varejo para que a gente consiga ter a mesma condição de igualdade que as plataformas internacionais, para as plataformas nacionais. Queremos que esse decreto seja revogado, porque fica impossível competir com essa desigualdade de encargos tributários”, declarou.

Regras da medida 

A publicação da portaria ocorreu no DOU (Diário Oficial da União), no dia 30 de junho, como medida do “Remessa Conforme”, programa de conformidade da Receita Federal do Brasil

O governo decidiu deixar de cobrar o Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 de empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal. Para se valer da isenção federal, a própria empresa deverá recolher o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), que é o tributo estadual.

Apenas a importação de medicamentos para pessoa física, no valor de até US$ 10 mil, era isenta do IPI (Imposto de Importação). As demais encomendas internacionais estavam sujeitas à alíquota única de 60% e limitadas ao valor de US$ 3 mil.

Foto: Viviane Oliveira, 29 anos, gerente de loja de acessórios/Fotos: Nilson Figueiredo

“Isso vai impactar, porque a pessoa vai deixar de comprar na loja física, para poder comprar pela internet, vira uma competição deslea” – Viviane Oliveira, 29 anos, gerente de loja de acessórios. 

Por – Suzi Jarde 

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