A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) indicou na sexta-feira (7) que os chamados “autotestes” contra a COVID-19, ministrado pelo próprio paciente, só podem ser registrados caso haja uma política de saúde pública e estratégia de ação estabelecida pelo Ministério da Saúde.
Em nota técnica, a GGTPS (Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde) da agência indicou que a aplicação destes produtos só depende de uma decisão da pasta comandada por Marcelo Queiroga, considerando sua utilização como ferramenta de combate à pandemia.
“A definição de políticas públicas conduzem a medidas que viabilizam o controle de doenças e agravos, sendo imprescindível, que seu propósito seja claramente desenhado para assegurar a proteção da saúde da população e minimizar ao máximo os riscos”, indicou a agência.
A agência lembra que outros países fazem uso do dispositivo, mas após terem decidido que o autoteste contra COVID-19 seria parte da campanha de rastreamento da doença. O resultado apresentado pelo produto seria meramente para triagem de contaminados, adverte a agência.
“Os produtos para autoteste são para o acompanhamento das condições de uma doença ou detecção de condições específicas, com a intenção de auxiliar o paciente, porém não conclusivo para o diagnóstico, podendo ser realizado por leigos”, ressaltou.