Ataque cibernético provoca adiamento de exigência de comprovante de vacina para viajantes

Aeroporto
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O início da portaria que exigia apresentação de comprovante de vacina ou quarentena de cinco dias para viajantes estrangeiros foi adiada após o ataque cibernético ao site do Ministério da Saúde, ocorrido nesta madrugada (10). As medidas valeriam a partir deste sábado (11), porém, com a nova decisão, só entram em vigor no próximo dia 18.

O anúncio foi feito no início desta tarde pelo secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz. “O Ministério está estruturando algumas ações que vão ser tomadas em função da indisponibilidade, em especial, do sistema da vacina, mas uma decisão já posso antecipar: estive na Casa Civil, e a gente vai postegar a vigência da portaria que trata das fronteiras, em especial aqueles itens que falam sobre apresentação do certificado de vacinação ou, em caso contrário, cumprimento da quarentena”, declarou, conforme o publicado pelo Uol.

Cruz afirmou ainda que os funcionários do DataSus estão avaliando o restabelecimento da base de dados e ainda não há um prazo concreto e que, por este motivo, a medida de sete dias foi tomada como precaução.

Os sites do Ministério da Saúde e do Conecte SUS estão fora do ar desde o ataque cibernético ocorrido nesta madrugada. Um grupo chamado “Lapsus$ Group” assumiu a autoria do fato e sequestrou os dados dos sites para pedir dinheiro em troca. “Nos contatem caso queiram o retorno dos dados”.

O GSI (Gabinete de Segurança Institucional) e a PF (Polícia Federal) foram acionados.

Foto: Reprodução

Exigências a partir do dia 18

Quem chegar ao país e não estiver vacinado, terá que apresentar um teste de detecção da doença feito em até 72 horas antes do embarque e cumprir cinco dias de quarentena. Na fronteira terrestre, será exigido comprovante de vacinação ou teste negativo. A portaria foi publicada nesta quinta-feira (9).

A nova regra determina os viajantes de voos internacionais devem preencher um formulário exigido pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) antes do embarque. Neste documento, o turista deve indicar o local em que vai cumprir o isolamento, se responsabilizando pelos custos da estadia no período da quarentena.

Se a pessoa testar positivo, ela vai continuar em isolamento. Quem apresentar o certificado de vacinação não precisa cumprir a quarentena. O certificado de vacinação também deve ser apresentado para a empresa aérea. Fiscais do aeroporto vão conferir os documentos de quem declarou ter recebido a vacina.

Em caso de descumprimento, os turistas estrangeiros podem ser deportados enquanto brasileiros devem responder por ações civil, administrativa e penal.

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