Após assassinato, secretaria avalia até mesmo mudar Procon de prédio

Divulgação/Procon
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Projeto de lei, protocolado na Assembleia, quer proibir entrada de armas de fogo nas unidades estaduais e municipais do órgão

Mesmo sem adotar novas medidas de segurança, a Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) retornou o atendimento ao público na última semana, após ficar 10 dias sem expediente em Campo Grande, devido a um assassinato ocorrido durante uma audiência de reconciliação, no dia 13 de fevereiro.

Entretanto, após o crime, a SEAD (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), atual responsável pelo órgão, afirmou que existem estudos em andamento para melhorias nas condições do atual prédio, que serve de sede para o órgão, ou uma eventual mudança para um novo endereço. “É importante salientarmos também que todas as medidas necessárias para benefício do público atendido e dos servidores do órgão estão sendo adotadas”, informou, em nota.

De acordo com servidores e usuários que buscaram auxílio da Procon, na Capital, nos últimos dias, nenhuma mudança ou meios de segurança foram aplicados nas dependências do prédio, após o crime, o que inclui a falta de detector de metais na entrada e seguranças dentro da unidade. “A situação é de total descaso e insegurança. Entra quem quer no prédio e não existe nenhum tipo de fiscalização se a pessoa está armada ou não”, relatou um servidor da unidade, que afirmou ter movimento intenso no local.

Recentemente, alguns servidores chegaram a denunciar para o jornal O Estado as condições de trabalho na Procon-MS. Segundo eles, o espaço está em péssimas condições, além de destacarem que a falta de segurança é recorrente. Eles ainda pedem por melhorias no ambiente de trabalho.

Projeto de lei

A entrada com arma de fogo em agências estaduais e municipais da Procon-MS pode ser proibida por lei. É o que busca o Projeto de Lei 018/2023, protocolado na ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

Conforme o texto, pessoas serão proibidas de adentrar nas dependências da Procon estadual e unidades da Procon municipal, nas seguintes situações: portando arma de fogo ou munição de qualquer calibre, tipo ou espécie; portando qualquer tipo de instrumento qualificado como arma branca. A proibição se aplica para o público externo e servidores, sendo os únicos excluídos os que trabalham na segurança do local. De acordo com a proposta, de autoria do deputado Pedro Pedrossian Neto (PSD), fica a cargo do Estado e município medidas para o controle de segurança, como detector de metal e outros meios de segurança da população.

“Considerando ser indispensável a garantia da segurança da população que busca o atendimento nas unidades da Procon no Estado, sejam fornecedores, comerciantes, prepostos, advogados ou os próprios consumidores, a restrição de entrada de arma de fogo, munições e armas brancas nesses locais mostra-se imprescindível”, justificou o deputado.

Processo sobre o crime é encaminhado para vara errada

Veio à tona, na última quinta-feira (23), que o processo sobre o assassinato de empresário de 67 anos teria sido enviado para a vara errada. O documento, que deveria ser mandado para a 2ª Vara do Tribunal do Júri, ficou na 4ª Vara Criminal da Capital, com toda a investigação. O crime, que se deu por uma dívida de R$ 630, referente a um serviço prestado pela vítima, chocou a cidade.

O erro na distribuição do processo só foi percebido pelo delegado Antônio Souza Ribas Júnior, no dia em que o inquérito policial foi enviado ao judiciário. A distribuição da ação é feita, normalmente, de maneira automática e, com isso, a equipe da 1ª Delegacia de Polícia Civil precisou informar à 4ª Vara Criminal sobre a falha.

No dia, a escrivã da delegacia foi avisada de que o juiz seria comunicado e que logo o processo iria para a 2ª Vara do Tribunal do Júri, onde já estava o pedido de prisão preventiva do assassino confesso do empresário, um policial militar reformado, de 53 anos.

Na última quarta-feira (22), a delegacia fez uma certidão por escrito e anexou ao processo, informando do ocorrido. Conforme explicado pelo juiz Aluízio dos Santos Pereira, para quem o processo deve ser enviado, seria necessário que o juiz responsável, no caso, o titular da 4ª Vara Criminal para onde foi o processo, retribua novamente a ação por não “ser competente”.

Cabe ressaltar que os crimes contra a vida são, por lei, julgados no tribunal do júri. Nele, quem decide que o réu seja condenado ou não é a própria sociedade, por meio de sete jurados que são voluntários e sorteados para julgar o caso.

Por Brenda Leitte – Jornal O Estado do MS.

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