Diferente do que já decidiu em passado recente, Supremo Tribunal Federal (STF) sentenciou, nesta quinta-feira, 7, por 6 votos a 5, que a prisão após condenação em segunda instância, antes do trânsito em julgado, contraria a Constituição e o Código de Processo Penal. O entendimento dos magistrados da Corte, vai contra o que ficou definido em 2016 pela mesma instância do Judiciário brasileiro.
Com isso, cerca de 4.900 réus que foram presos nesta condição, segundo estimativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem deixar a cadeia, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-ministro de governos petistas José Dirceu, além de mais uma dezena de condenados na Operação Lava Jato, entre empreiteiros, operadores de propina e ex-funcionários da Petrobras.
O voto decisivo pelo fim da prisão em segunda instância foi dado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, depois que o placar chegou a ele empatado em 5 a 5. Em coletiva de imprensa após o julgamento, Toffoli afirmou deixou “bem claro em seu voto” que “o Parlamento pode alterar esse dispositivo. O Parlamento tem autonomia de dizer, nesse momento, de eventual prisão em razão de condenação”. Questionado sobre o efeito prático da decisão, o presidente da Corte disse que cada juiz deverá analisar se o condenado continuará, ou não, preso.
Além de Toffoli, votaram pelo fim da execução antecipada de pena os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Defenderam a legalidade da medida os magistrados Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, Luiz Fux, Luis Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Relator da Lava Jato no STF, Fachin disse, após o julgamento, que “é evidente que se altera um mecanismo que considero importante”. “Do ponto de vista dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, lavagem de capitais, deixamos de ter um mecanismo importante, relevante e, em meu modo de ver, constitucional. Mas isso não significa que todos os esforços para que haja o devido combate, nos termos da Constituição e com as garantias constitucionais, deixará de ser feito”, afirmou.
O principal ponto em debate era se a prisão em segunda instância não contrariava o artigo 5º da Constituição, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Também estava em discussão se o artigo 283 do Código de Processo Penal também não vedava a execução antecipada da pena ao prever que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
(Texto: Danilo Galvão com informações da Revista Veja)