13º salário: Empresas que optaram por dividir devem pagar a primeira parcela hoje

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Foto: Marcos Maluf

Previsto para movimentar mais de R$ 200 bilhões na economia brasileira, a primeira parcela do 13º salário deve cair na conta dos trabalhadores nesta quinta-feira, 30 de novembro. Para casos em que o empregador optou por dividir o pagamento em duas parcelas, O Estado consultou o advogado trabalhista, Douglas Siqueira Artigas, que tirou algumas dúvidas sobre o tema, que interessa milhões de brasileiros.

“A legislação determina que o décimo 13º salário seja pago integralmente até o dia 20 de dezembro de cada ano. Mas há a possibilidade de o empregador parcelar esse pagamento, podendo ser de fevereiro até novembro. Então, veja se o empregador optar em parcelar 2x, deve pagar a primeira agora, em novembro (30), e a última até o dia 20 de dezembro. Se ele optou por fazer em 3 parcelas, deve pagar em outubro, novembro e dezembro”, esclarece.

O profissional explica ainda que é o empregador quem determina a quantidade de parcelas que ele vai pagar, desde que respeite as regras previstas em lei. Mas via de regra, o 13º deve ser quitado até o dia 20 de dezembro, como em casos em que o empregador optar por pagar em parcela única. Outro questionamento que surge é em casos em que não há o pagamento do abono anual, nessas datas citadas.

“Indico primeiro que o trabalhador converse com a empresa e, caso não haja resposta, procure um advogado trabalhista, pois essa reclamação deverá ser realizada junto à Justiça do Trabalho e não junto ao Ministério do Trabalho, que são órgãos distintos”, orienta o especialista.

Artigas destaca ainda que algumas convenções coletivas, como acordos e normas firmados entre os sindicatos, podem determinar a data desse pagamento. Desde que não exceda o que a lei prevê, ou seja, é previsto que o 13º salário possa ser parcelado de fevereiro até novembro. A convenção coletiva não pode estabelecer data diferente disso, por exemplo, de janeiro até novembro.

“Mas a convenção poderá fazer a previsão, a título de exemplo: empregos que atuam na área da educação, filiados ao Sindicato dos Trabalhadores da Educação receberam o 13º salário em 3 parcelas. Que serão pagas no dia 31 de outubro, 30 de novembro e 20 de dezembro”, exemplifica.

Abono anual 

Também conhecido como gratificação natalina, o 13º salário foi criado em 1962, pela lei 4.090. E, neste ano, beneficiará cerca de 87,7 milhões de pessoas e deverá injetar na economia brasileira cerca de R$ 291 bilhões, segundo levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.

Cálculo proporcional 

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Para calcular o valor do décimo terceiro salário, em empresas que realizam o pagamento em duas parcelas, basta dividir o salário bruto do colaborador por 12 (meses do ano), multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados e dividir o produto por 2 (número de parcelas). A primeira metade corresponde à primeira parcela do 13º.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Quem tem direito?

Todo trabalhador, em regime previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação. Veja a lista abaixo de quem tem direito:

Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;

Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);

Trabalhadores rurais;

Pensionistas;

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): neste ano, o governo federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;

Trabalhadores rurais;

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

As empresas que não pagarem o 13º salário dentro do prazo podem ser penalizadas com multa de R$170,25 para cada funcionário.

Por Suzi Jarde.

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