Atualmente o Tribunal de Contas tem três conselheiros afastados
O Conselheiro afastado do TCE (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Waldir Neves, pode ser o primeiro a ser condenado, resultando em seu afastamento definitivo da Corte. Ele será julgado juntamente com o também ex-conselheiro Cícero de Souza, no dia 12 de fevereiro por suposto envolvimento em esquema de licitação fraudulenta que causou um rombo de R$ 19,3 milhões aos cofres públicos. Os dois são ex-presidentes da instituição.
A condenação pode acontecer, enquanto segue em andamento a investigação do Superior Tribunal de Justiça que determinou inicialmente o afastamento de Waldir Neves, Iran Coelho das Neves e Ronado Chadid e posteriormente Osmar Jerônimo, após operações da Polícia Federal. Em caso de condenação, a sentença poderá determinar o afastamento definitivo do Conselheiro, que ainda poderá recorrer às instâncias superiores, mas em caso de confirmação nestas instâncias, então ele pode perder definitivamente a vaga no TCE/MS.
No caso do ex-conselheiro Cicero de Souza, que também foi presidente do Tribunal de Contas, em caso de condenação, a punição seria o ressarcimento dos cofres públicos, uma vez que já é aposentado da Corte. Cícero de Souza também foi indicação da Assembleia Legislativa, uma vez que antes de assumir a vaga no TCE exerceu vários mandatos no Legislativo Estadual, inclusive tendo ocupado a presidência.
Acusações
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) formulou a acusação contra Waldir Neves (gestão 2015-2018) e Cícero Antônio de Souza (gestão 2007-2014) em razão da manutenção de um contrato irregular com a empresa Limpamesmo para serviços de limpeza. Conforme o MPMS, os reajustes contratuais foram “injustificáveis” e “sem qualquer formalização”, configurando improbidade administrativa.
A ação pede a devolução dos R$ 19,3 milhões, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil de R$ 38,7 milhões e indenização por danos morais coletivos. A empresa, contratada em 2003 por meio de carta convite, recebia R$ 555 mil mensais e, segundo o MPMS, não possuía estrutura física e funcionava como “cabide de emprego” para indicados dos conselheiros.
O advogado André Borges, que representa Waldir Neves e Cícero Antônio de Souza, acredita na absolvição de seus clientes, confiando que o acordo firmado com o MPMS será levado em consideração pela Justiça. A defesa dos ex-presidentes alega que o MPMS não poderia ter ajuizado a ação após firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o TCE-MS, que resultou no cancelamento do contrato e na realização de concurso público para contratação de servidores. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, no entanto, negou o pedido da defesa e manteve a ação, argumentando que o TAC não se confunde com o objeto da ação.
Afastado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul desde dezembro de 2022, o conselheiro Waldir Neves Barbosa entrou com um pedido de retorno ao cargo, primeiro recorrendo ao STF (Supremo Tribunal Federal) e depois do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para reverter as medidas cautelares impostas sob acusação de envolvimento em fraudes em licitações e desvio.
A defesa argumenta que sua ausência prejudica o funcionamento do TCE-MS, afirmando que o tribunal precisa “recompor seu quadro de conselheiros” para decidir sobre questões importantes.
Desde o afastamento de Waldir Neves e dos conselheiros Ronaldo Chadid e Iran Coelho das Neves, também investigados por corrupção e crimes correlatos, o TCE-MS conta com auditores substitutos. Atualmente, Célio Lima de Oliveira, Leandro Lobo Pimentel e Patrícia Sarmento dos Santos ocupam as cadeiras temporariamente.
Vaga
Além dos conselheiros acusados, esse julgamento deve ser acompanhado de perto por deputados, uma vez que uma possível condenação pode antecipar a abertura de vaga no Tribunal de Contas. Nos bastidores comenta-se que até mesmo uma absolvição poderia facilitar uma antecipação no pedido de aposentadoria por parte de Waldir Neves que inclusive já solicitou junto a Assembleia Legislativa contagem do período em que exerceu mandato eletivo o que pode somar para a solicitação da aposentadoria.
Por Laureano Secundo