Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul relataram 126 processos na 13ª sessão do Tribunal Pleno, finalizada na quinta-feira (23). Entre processos de recursos ordinários, auditorias, contratos administrativos, estão 21 prestações de contas de gestão e de governo que foram consideradas irregulares.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Jerson Domingos, e contou com a participação dos conselheiros Osmar Jeronymo, Marcio Monteiro, Flávio Kayatt e dos conselheiros substitutos, Célio Lima de Oliveira, Patrícia Sarmento dos Santos e Leandro Lobo Ribeiro Pimentel. O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), João Antônio de Oliveira Martins Júnior, acompanhou a sessão e proferiu os pareceres.
Foram consideradas irregulares as Prestação de Contas de Governo – do município de Jaraguari-MS, exercício financeiro de 2018, em razão da não observação dos limites da despesa com pessoal (TC/2903/2019); da Prefeitura Municipal de Glória de Dourados, referente ao exercício financeiro de 2019 (TC/3653/2020); da Prefeitura Municipal de Japorã, referente ao exercício financeiro de 2016, (TC/07224/2017); da Prefeitura Municipal de Selvíria, referente ao exercício financeiro de 2018, (TC/10738/2019); da Prefeitura Municipal de Vicentina, referente ao exercício financeiro de 2019 (TC/3634/2020); do município de Tacuru, no exercício financeiro de 2017, devido a existência de depósitos de disponibilidades financeiras de caixa em Instituição não oficial, pelo registro irregular de créditos adicionais, registro irregular nas Demonstrações Contábeis, e pelo cancelamento irregular de restos a pagar processados (TC/2900/2018); do município de Aral Moreira-MS, exercício financeiro de 2018, em razão da despesa de pessoal superar o limite de 54%, e por irregularidades de registros nos Demonstrativos Contábeis (TC/3260/2019); e do Município de Santa Rita do Pardo/MS no processo (TC/07161/2017).
Relativas as contas de gestão, foram consideradas irregulares as prestações de contas anuais da Câmara Municipal de Cassilândia-MS, no exercício 2015, com aplicação de multa de 30 UFERMS ao ordenador de despesas à época (TC/4672/2016); da Câmara Municipal de Costa Rica – MS, referente ao exercício 2016, com multa de 30 UFERMS ao gestor à época, (TC/10527/2017); Câmara Municipal de Caarapó, exercício financeiro de 2015, pela ausência de retenção do INSS sobre os subsídios dos vereadores e de recolhimento do INSS patronal; pelo pagamento de subsídios de Vereadores acima do limite constitucional; pela falta de registro das Variações Patrimoniais Diminutivas e do Resultado Patrimonial do Período. A multa de 30 UFERMS foi aplicada ao então ordenador de despesa (TC/4545/2016); da Câmara Municipal de Douradina/MS, exercício 2020, com multa de 15 UFERMS ao gestor à época (TC/3675/2021).
Receberam também pareceres contrários à aprovação as prestações de contas de gestão relativas ao Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) os Municípios de – Fátima do Sul/MS, exercício de 2017, pela ausência de Parecer por parte do Conselho de Acompanhamento de Controle Social do FUNDEB, e pela não apresentação do parecer do Conselho responsável ao Poder Executivo respectivo. O valor total de 80 UFERMS foi aplicado como multa (TC/3065/2018); de Miranda/MS, exercício financeiro de 2018, pela ausência do Parecer do Conselho de Acompanhamento; e pelo cancelamento de restos a pagar processados, no montante de R$ 236.288,21. Foi aplicada a multa de 30 UFERMS ao gestor à época (TC/2645/2019); de Eldorado/MS, exercício financeiro de 2021, com multa de 30 UFERMS ao gestor à época (TC/5179/2022); de Inocência-MS, referente exercício de 2016, com a aplicação de multas que totalizaram 40 UFERMS aos ordenadores de despesas à época TC/06382/2017); de Anaurilândia, exercício financeiro de 2019, com multa ao então ordenador de despesas no valor de 50 UFERMS (TC/3624/2020).
E também foram consideradas irregulares as prestações de contas de gestão referentes aos processos:
TC/4120/2022 – Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR), prestação de contas do exercício de 2021, considerado irregular em razão da ausência do ato de nomeação dos membros do Conselho; ausência de registros contábil e patrimonial na conta bem imóvel; contas genéricas não detalhadas em notas explicativas; por não apresentaram o resumo das políticas contábeis, entre outros. A multa de 50 UFERMS foi aplicada ao gestor à época;
TC/3179/2020 – Fundo Municipal de Saúde de Ivinhema, exercício de 2019, que foi considerada irregular pelo cancelamento indevido de restos a pagar processados; Divergência das disponibilidades bancárias e suas respectivas conciliações; e pela ausência de registro de despesas na modalidade adequada. O gestor à época foi multado em 50 UFERMS.
TC/2674/2019 – Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande – MS, exercício 2018, com aplicação de multa ao então gestor, no valor de 20 UFERMS.
TC/11402/2016 – Fundo Municipal de Assistência Social de Costa Rica – MS, referente à prestação de contas de gestão, exercício 2015, foi considerado irregular, com multa ao então gestor no valor de 45 UFERMS
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados que foram citados na sessão do Tribunal Pleno poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.
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