TCE-PE nega pedido para suspender licitação de videomonitoramento do Estado

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O conselheiro Carlos Neves negou um pedido de medida cautelar para suspender a licitação de serviços de videomonitoramento da SDS-PE (Secretaria de Defesa Social de Pernambuco). A decisão foi publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (14), e será levada a julgamento da Primeira Câmara do TCE-PE (Tribunal de Contas de Pernambuco).

O pedido foi feito pela empresa Painel Multiserviços Ltda., alegando irregularidades no pregão eletrônico da SDS-PE. A denunciante alegou descumprimento de exigências do edital por parte da empresa vencedora da licitação.

O conselheiro Carlos Neves – relator das contas da SDS-PE em 2025 – acompanhou um parecer do setor de auditoria, que apontou como improcedentes os argumentos da denúncia e não encontrou irregularidades capazes de comprometer o pregão.

Uma auditoria especial será instaurada para acompanhar a execução do contrato de 60 meses, assinado com a Teltex Tecnologia S.A., com valor máximo de R$122.558.500,00.

MEDIDA CAUTELAR – É uma decisão tomada em caráter de urgência, quando há riscos ao interesse público. Toda cautelar deve ser posteriormente votada em uma das Câmaras do TCE-PE, compostas por três conselheiros cada.

Com informações do Tribunal de Contas de Pernambuco

 

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