Tribunal rejeitou argumento de consentimento e manteve pena de oito anos de prisão; processo também relata ameaças, controle e afastamento da escola
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um homem que tinha 21 anos quando iniciou um relacionamento com uma adolescente de 13 anos em Mato Grosso do Sul. A pena de oito anos de reclusão, em regime semiaberto, havia sido afastada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), mas voltou a valer após recurso do Ministério Público estadual.
A decisão foi tomada pela Sexta Turma do STJ. O processo chegou à Corte depois que o TJMS absolveu o acusado. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da procuradora de Justiça Criminal Esther Sousa de Oliveira, contestou a absolvição e sustentou que a idade da adolescente, por si só, impede que o consentimento ou o relacionamento amoroso sejam usados para afastar a aplicação do artigo 217-A do Código Penal.
Segundo os autos, o homem sabia que a adolescente tinha 13 anos quando os dois começaram o relacionamento.
Na análise do recurso, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a legislação estabelece proteção específica para menores de 14 anos. O entendimento segue a Súmula 593 do STJ, segundo a qual o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de namoro com o acusado não afastam, por si, a configuração do estupro de vulnerável.
O processo também apresenta outros elementos sobre a relação. Conforme os autos, a adolescente teria sido submetida a comportamentos de controle, ciúmes excessivos, agressividade e ameaças. Há ainda relatos de retenção do celular e de tentativas de afastá-la da escola.
Essas circunstâncias foram consideradas pela Corte ao avaliar o caso. Para o STJ, os elementos apresentados no processo não indicavam uma relação equilibrada entre pessoas da mesma faixa etária, mas uma situação envolvendo um adulto e uma adolescente de 13 anos.
Com o julgamento do recurso, a condenação foi novamente aplicada ao réu, com pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto.
A defesa ainda tentou reverter a decisão por meio de agravo regimental. O pedido, porém, foi rejeitado por unanimidade pelos ministros da Sexta Turma, mantendo o entendimento que havia restabelecido a condenação.
O caso reforça a jurisprudência do STJ de que, quando a vítima tem menos de 14 anos, alegações de consentimento ou de relacionamento amoroso não afastam a proteção penal prevista para essa faixa etária.