Corte considerou que a retratação posterior da vítima não anulou o relato inicial, que tinha respaldo em laudo pericial e depoimentos do processo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um homem a 18 anos de prisão por estupro de vulnerável em Mato Grosso do Sul. A decisão da Sexta Turma, tomada por maioria, ocorreu após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O trânsito em julgado foi registrado em 7 de outubro de 2026.
O réu foi acusado de cometer repetidos abusos sexuais contra uma menina que tinha menos de 14 anos na época dos fatos. A vítima é neta da companheira dele. Segundo a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Celso Antônio Botelho de Carvalho, os crimes incluíram atos libidinosos e conjunção carnal.
A condenação a 18 anos de reclusão em regime fechado foi imposta ao fim do julgamento em primeira instância. Depois, a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou a sentença e absolveu o acusado.
O MPMS levou o caso ao STJ por meio da 12ª Procuradoria de Justiça Criminal, representada pela procuradora Lucienne Reis D’Avila. Como o recurso especial não foi acolhido inicialmente pelo ministro Sebastião Reis Júnior, o Ministério Público apresentou agravo regimental.
Ao analisar o pedido, a maioria da Sexta Turma acompanhou a divergência aberta pelo ministro Rogerio Schietti Cruz e restabeleceu a condenação. Conforme o entendimento adotado no julgamento, a retratação posterior da vítima não foi suficiente para afastar a credibilidade das declarações anteriores, consideradas incompatíveis com a nova versão e amparadas por outras provas.
Entre os elementos considerados pelos ministros estavam o nível de detalhes do relato inicial, um laudo pericial e depoimentos colhidos durante a instrução processual.
Com a decisão, voltou a valer a condenação pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal.
Acesse o julgamento: Leia o documento no site do STJ.