STJ decide que injúria racial não se aplica a ofensas relacionadas à cor da pele de pessoas brancas

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de injúria racial não se aplica quando a vítima é uma pessoa branca e a ofensa tem como causa exclusiva a cor de sua pele. Os ministros seguiram, por unanimidade, o entendimento do relator, ministro Og Fernandes, e estabeleceram que, nesse caso, a situação deve ser enquadrada como injúria simples, e não como injúria racial.

“Embora não haja margem a dúvidas sobre o limite hermenêutico da norma, é necessário reforço argumentativo para rechaçar qualquer concepção tendente a conceber a existência do denominado racismo reverso”, afirmou o ministro Og Fernandes ao justificar a decisão.

O crime de injúria racial está previsto no Código Penal e ocorre quando alguém ofende outra pessoa “em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”, com pena de dois a cinco anos de prisão. Já a injúria simples, que consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém sem o elemento racial, prevê pena de um a seis meses de prisão.

O processo teve início em Alagoas, após uma denúncia do Ministério Público em julho de 2023. Um homem negro foi acusado de injúria racial contra um homem branco, de origem europeia. Segundo a denúncia, o acusado teria chamado a vítima de “escravista, cabeça branca europeia” durante uma troca de mensagens em um aplicativo.

De acordo com a defesa, representada pelo Instituto do Negro de Alagoas, as ofensas aconteceram após um desentendimento motivado por negócios frustrados entre os dois. O acusado teria trabalhado para o homem branco sem receber pagamento, além de alegar que foi enganado por uma promessa de receber parte de um terreno, o que não se concretizou.

A decisão do STJ reforça a distinção jurídica entre injúria racial e injúria simples, afastando a possibilidade de reconhecimento do chamado “racismo reverso”. O entendimento dos ministros foi de que o conceito de racismo não pode ser desvirtuado para incluir situações em que pessoas brancas são alvo de ofensas baseadas exclusivamente na cor da pele.

 

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