STF inicia debate sobre repercussão geral de vínculo empregatício entre entregadores e aplicativos

Foto: Reprodução/SBT News
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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (23), o debate sobre a repercussão geral na discussão de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as plataformas. O julgamento começou de forma virtual e, ao menos que um dos ministros peça destaque, deve ser finalizado até o dia 1º de março.

Se a repercussão geral for aceita, os magistrados deverão guiar as menores instâncias da Justiça onde tramitam quaisquer disputas relacionada ao tema. A Corte ainda deve marcar uma data para esclarecer o mérito (conteúdo) do processo.

Na última terça-feira (20), a Primeira Turma do STF rejeitou unanimemente (4 ministros) a ligação entre trabalhadores e empresas, apesar de ter sido acatada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A reclamação relatada pelo ministro Cristiano Zanin, que envolvia o aplicativo Rappi e um motociclista, recebeu os votos de Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

“No caso em análise, ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços”, relatou Zanin.
Na ação avaliada agora, os 11 ministros opinam sobre um recurso extraordinário relatado pelo ministro Edson Fachin.

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Nesse novo processo, analisa-se o Uber. A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou favorável à declaração de repercussão geral no caso. Segundo o órgão, foram registrados na Justiça do Trabalho, entre 2019 e 2023, mais de 780 mil processos de reconhecimento de vínculo.

Apesar dos entendimentos adotados até agora por decisões monocráticas e pela Primeira Turma, o vínculo de emprego vem sendo reconhecido na Justiça do Trabalho.

E, nesse caso, ficam a cargo do aplicativo as obrigações de empregador — previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

– salário;
– férias;
– décimo-terceiro;
– contribuições previdenciárias e ao FGTS.

 

Com informações do SBT News.

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