STF avalia direito de Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue e exigirem tratamento alternativo pelo SUS

Foto: reprodução
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram nesta semana o julgamento de dois processos que podem estabelecer uma regra geral sobre o direito das Testemunhas de Jeová de recusar transfusões de sangue por convicção religiosa e exigir que o Sistema Único de Saúde (SUS) custeie tratamentos alternativos. A decisão dos ministros poderá ter impacto em casos semelhantes em todo o Brasil.

A recusa em receber sangue de terceiros é uma crença central das Testemunhas de Jeová, que defendem que aceitar transfusões violaria seus princípios religiosos. O STF está analisando essa questão em dois processos distintos, cujo julgamento começou na última quinta-feira (8), mas ainda não tem previsão para ser concluído.

Casos em análise

Um dos processos em pauta no STF envolve uma paciente da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, em Alagoas, que recusou a transfusão de sangue durante uma cirurgia cardíaca. A defesa da paciente, liderada pela advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, argumenta que a recusa não é um capricho ou fanatismo religioso, mas uma expressão de sua dignidade pessoal e de sua fé.

“Recusar transfusão de sangue está estritamente ligado ao exercício da dignidade pessoal e para poder viver em paz com ela mesma e com o Deus que ela tanto ama, Jeová”, defendeu Akiyama, segundo a EBC. A advogada questionou se essa recusa deveria ser vista como extremismo ou se a medicina moderna e o direito não indicam que essa escolha é razoável e legítima.

Outro processo em discussão no STF trata de um homem, também Testemunha de Jeová, que entrou na Justiça para que o Estado custeie sua cirurgia ortopédica sem o uso de transfusões de sangue. O caso levanta a questão de se o SUS deve ser obrigado a fornecer tratamentos alternativos que respeitem as convicções religiosas dos pacientes.

Debate sobre direitos e deveres

O defensor público Péricles Batista da Silva, que participou do julgamento, argumentou que “não há como obrigar um paciente adulto e capaz a receber um tratamento médico”. Silva ressaltou a necessidade de definir um protocolo de atendimento para casos em que pacientes recusam tratamentos convencionais por razões religiosas, destacando a importância de respeitar a autonomia dos pacientes.

Por outro lado, o representante da Sociedade Brasileira de Bioética, Henderson Furst, destacou a “insegurança jurídica para os profissionais de saúde” em situações como essas. Ele defendeu que, embora a autonomia dos pacientes deva ser respeitada, é essencial estabelecer regras claras para orientar os médicos. “Como registrar essa autonomia? Um testamento será suficiente? Preciso registrar no cartório ou não?” questionou Furst, apontando para a complexidade do tema.

 

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