Vítima transferiu R$ 980 para suposta liberação do crédito, mas dinheiro nunca foi entregue; réu terá de devolver valor e pagar R$ 2,2 mil por danos morais
O que parecia ser a chance de conseguir um empréstimo de R$ 5 mil terminou com uma transferência de R$ 980 e nenhum centavo de crédito recebido. O caso chegou à Justiça de Campo Grande e terminou com a anulação do contrato e a condenação de um dos envolvidos por prejuízo financeiro e dano moral.
A decisão da 12ª Vara Cível de Campo Grande, assinada pelo juiz Marcus Abreu de Magalhães, determinou que o réu devolva os R$ 980 comprovadamente recebidos e pague outros R$ 2.200 por danos morais à vítima.
Conforme o processo, o homem encontrou nas redes sociais uma oferta de empréstimo e acreditou que receberia R$ 5 mil. Para que o suposto crédito fosse liberado, porém, passou a ser orientado a fazer pagamentos antecipados.
Mesmo depois da primeira transferência, novas quantias teriam sido cobradas. A vítima também relatou ter sido ameaçada com a aplicação de multa e a negativação do nome caso desistisse da negociação. O empréstimo prometido, no entanto, nunca foi disponibilizado.
A ação inicialmente envolvia duas pessoas. Durante o processo, uma das rés fez acordo com o autor, que foi homologado pela Justiça e transitou em julgado. A demanda continuou contra o segundo réu, que foi citado pessoalmente, mas não apresentou defesa e acabou considerado revel.
A revelia, segundo o magistrado, não significa que os pedidos sejam automaticamente aceitos. Neste caso, porém, os documentos apresentados pela vítima deram respaldo à narrativa.
Um dos principais elementos foi o comprovante de uma transferência via Pix realizada em 16 de novembro de 2021. O documento mostrou que R$ 980 foram enviados diretamente para uma conta vinculada ao réu, com identificação das contas envolvidas, da data e do valor.
Outras quantias mencionadas no processo, entretanto, foram transferidas para contas de terceiros. Sem provas de que esses valores também tenham sido recebidos pelo réu ou de que ele tivesse responsabilidade solidária pelos demais envolvidos, a Justiça restringiu a restituição aos R$ 980 comprovadamente destinados a ele.
Na análise do caso, o juiz concluiu que o documento apresentado como contrato de mútuo não correspondia a um empréstimo efetivamente concedido. Isso porque o valor de R$ 5 mil prometido nunca foi entregue.
A vítima, ao contrário, foi levada a desembolsar dinheiro antes da suposta liberação do crédito. Para o magistrado, ela só realizou a transferência porque acreditava na promessa de receber o empréstimo, caracterizando dolo essencial na formação do negócio.
Com isso, o contrato foi considerado anulável com base nas regras do Código Civil.
A decisão também reconheceu a prática de ato ilícito civil, já que o réu recebeu a quantia sem demonstrar uma justificativa legítima para o pagamento ou qualquer contraprestação correspondente.
Além da devolução dos R$ 980, a vítima deverá receber R$ 2.200 por danos morais, conforme determinado na sentença.