Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral podem solicitar a transferência temporária para votar em Campo Grande ou Dourados nas Eleições 2026
Eleitoras e eleitores que estarão fora do município onde votam têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito nas Eleições Gerais de 2026. Em Mato Grosso do Sul, a modalidade estará disponível em Campo Grande e Dourados.
O pedido pode ser feito para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos. A medida faz parte da Transferência Temporária de Seção Eleitoral (TTE) e permite que o eleitor vote em uma seção diferente daquela vinculada ao seu cadastro eleitoral.
Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
A transferência é válida apenas para o turno solicitado. Depois de habilitado para o voto em trânsito, o eleitor deverá comparecer ao local escolhido e não poderá votar na seção de origem naquele turno.
A transferência temporária não se restringe aos eleitores que estarão viajando. A Justiça Eleitoral também prevê a modalidade para grupos específicos, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua.
Também podem utilizar a transferência temporária, conforme as regras eleitorais, militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação e integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral que estejam trabalhando durante a votação.
Para alguns desses públicos, porém, o prazo é diferente. Mesárias e mesários, pessoas convocadas para apoio logístico e aquelas designadas para os testes de integridade das urnas terão até 28 de agosto para solicitar a transferência. O mesmo prazo se aplica a agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou unidades de internação de adolescentes que estiverem em serviço no dia da eleição.
Como fazer o pedido?
A solicitação pode ser realizada pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, na opção destinada à transferência temporária do local de votação. Também é possível fazer o procedimento presencialmente em um cartório eleitoral.
O voto em trânsito é permitido somente dentro do território brasileiro. Assim, quem tem domicílio eleitoral no Brasil, mas estiver no exterior no dia da eleição, não poderá utilizar essa modalidade.
A transferência temporária não altera definitivamente o domicílio eleitoral. Encerrado o período eleitoral, o eleitor volta a votar normalmente na seção de origem.